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AUXÍLIO DOENÇA – PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO

Na última terça-feira dia 29-04-20, a Portaria 552  autorizou a ampliação da validade do benefício “auxílio doença” essa medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, no mesmo dia e já está em vigor.

Os Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que já recebem  auxílios-doença, terão seus benefícios prorrogados pelo órgão, enquanto as agências da Previdência Social estiverem fechadas em função da pandemia do novo coronavírus. Para que haja essa extensão do benefício , o INSS ampliou o limite máximo de pedidos de prorrogação para até seis requerimentos que, quando forem efetivados, vão gerar uma prorrogação automática. Isso vai terá validade enquanto o atendimento presencial nas agências estiver suspenso. Anteriormente eram permitidas, no máximo, duas solicitações.

Os segurados vão precisar pedir a prorrogação pelo portal Meu INSS ou pela central 135. O requerimento deverá ser feito 15 dias antes do término do auxílio.

O órgão já tinha assegurado a concessão ou a renovação automática do benefício a quem já tinha uma perícia médica agendada e não pôde realizá-la por causa das agências fechadas. Para isso, basta anexar o atestado médico no Meu INSS.

A central de serviços Meu INSS pode ser acessada por meio do site meu.inss.gov.br. A senha inicial pode ser conseguida pelo próprio portal após responder a perguntas sobre dados pessoais, trabalhistas e previdenciários.

Não esqueça de anotar a senha inicial. Ela será necessária para cadastrar sua senha definitiva, que deverá conter, pelo menos, nove caracteres com uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número, no mínimo.

Depois de cadastrado, o segurado deverá clicar em “Entrar”. Uma tela do portal gov.br se abrirá para informar o CPF e a senha.

Depois, basta clicar em “Agenda perícia”. Uma segunda tela se abrirá, o segurado deverá escolher a opção “Perícia de prorrogação” e apertar “Selecionar”, mesmo que o exame não venha a ser realizado. Em seguida, deverá confirmar dados.