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COMO FAZER A DECLARAÇÃO DO DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie)

Se você ou sua empresa realiza transações com moeda em espécie (dinheiro vivo) com valor igual ou maior a R$ 30 mil, desde janeiro de 2018 existe uma nova obrigação tributária a ser cumprida: você precisa declarar à Receita Federal essa operação financeira.

Esse nome pode soar estranho, mas é importante que você saiba o que é, e o que é necessário fazer para ficar em dia com a Receita Federal

Por que e desde quando existe a DME?

Se você tem uma empresa, todo ano tens a obrigação de fazer a declaração anual de IMPOSTO DE RENDA de Pessoa Jurídica (IRPJ). 

E também temos na declaração de impostos, a tradicional declaração anual de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

Além das declarações anuais, atualmente temos também as auxiliares. Estas medidas são usadas para tipos de rendimentos específicos, que também deverão ser enviadas à Receita Federal. 

Desde 2017 existe uma declaração auxiliar, a chamada  DME, que entrou em vigor em 2018. Você sabe por que ela foi criada?

Após os muitos  escândalos de corrupção como os da Lava Jato, ficou claro que é difícil para a Receita Federal ter controle a respeito de transações financeiras que são realizadas com moeda em espécie. Por isso, foi criada a DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) que veio  justamente para auxiliar nesse controle.

Por meio da DME, todas as transações com moeda em espécie que ultrapassem o valor – no momento, R$ 30 mil reais – são declaradas à Receita Federal. O objetivo final, portanto, é dificultar a corrupção e a sonegação de impostos, entre outras atividades ilícitas que poderiam ser realizadas sem a identificação das pessoas envolvidas. 

Mas a declaração da DME significa, também, mais uma obrigação burocrática a ser cumprida tanto por pessoas físicas como por jurídicas. É isso mesmo, tanto pessoas físicas como jurídicas que receberem R$ 30 mil ou mais em moeda em espécie em uma mesma operação precisam enviar a declaração.

Essa declaração deverá ser enviada até o último dia útil do mês seguinte ao mês do recebimento.