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O INVENTARIANTE, é definido por ordem natural de sucessão:
DESCENDENTES (cônjuge, filho mais velho) na ausência dos mesmos, vêem os ASCENDENTES: (avós, pais, tios, sobrinhos).
O Inventariante tem a responsabilidade, a incumbência – encargo previsto por Lei – de administrar o espólio – que é uma massa indivisível – zelando pelos bens, conservando o estado e direito (receber locações, alugar) tudo em prol da herança.
Ou os herdeiros podem, também, nomeador um administrador, que igual a qualquer Inventariante, terá que prestar contas.
QUANTO VOU GASTAR PARA FAZER O INVENTÁRIO?
• Custas processuais, eventuais perícias, oficial de justiça, diligências isso, se a parte não gozar do benefício de assistência judicial gratuita que, o advogado cuidadoso, irá solicitar.
• O ITCMD que é de 4% sobre o montemor (patrimônio deixado pelo “de cujus”) e cada herdeiro legatário deverá pagar seu quinhão desses 4%.
• Os honorários do advogado: Pela tabela da OAB – os honorários mínimos a praticar, totalizam 6% sobre os benefícios alcançados pelos herdeiros.
Portanto, em qualquer hipótese : amigável ou judicial – os honorários do seu advogado, pesam bem menos do que valem: O sossego e a tranquilidade dos herdeiros, durante todo o processo.
A garantia de que tudo está sendo feito de forma correta – no tempo certo – sem prejuízo de nenhum legatário, que não houve qualquer engano de cálculos, de avaliações e de que conseguiu o benefício no calculo do imposto a pagar.
Categoria: advogado de familia, Defenda seus direitos, direito de familia, Economia, EMPRESAS, Indenização por danos morais, inventario, Notícias, TRIBUTÁRIO, VISTOS
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