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Quem está sendo demitido nesse momento de pandemia, pode solicitar o benefício do Auxílio Emergencial?

Com o avanço da pandemia do COVID19, o Governo Federal liberou um auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 que deverá ser pago por 3 meses aos trabalhadores informais, autônomos e desempregados. Embora esse benefício já esteja sendo pago, muitas dúvidas ainda surgem sobre quem tem direito a recebê-lo. Será que quem é demitido agora ainda consegue o Auxílio Emergencial?

Quem foi demitido nesse momento de pandemia, tem direito ao Auxílio Emergencial?

Se o trabalhador CLT for demitido neste momento, ele não tem direito ao Auxílio Emergencial, pois começará a receber o seguro-desemprego. Ademais, vale lembrar que a lei criada com o Auxílio Emergencial proíbe que trabalhadores recebendo o seguro-desemprego (de R$ 1.045 a R$ 1.813,03), também recebam o auxílio.

Segundo o Ministério da Cidadania, se o trabalhador for receber a última parcela do seguro-desemprego em abril, aí sim será possível solicitar o Auxílio Emergencial no valor de R$ 600,00. Vale ressaltar que ao invés de 3 parcelas do auxílio, serão recebidas apenas duas, referentes aos meses de maio e junho.

“Se parou de receber o seguro-desemprego em abril, pode receber o auxílio em maio e junho. Mas só estas duas parcelas”, divulgou o Ministério.

Também é vedado pela legislação o recebimento do Auxílio Emergencial para aposentadoria ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é pago a idosos ou pessoas com deficiência de baixa renda.

Quem poderá receber o benefício?

Vamos colocar aqui quem tem direito ao Auxílio Emergencial de R$ 600,00 que será pago durante um período de três meses, é preciso que o trabalhador cumpra todos os seguintes requisitos previstos na Lei 13.982/2020:

1) Ter mais de 18 anos;

2) Não ter emprego formal;

3) Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);

4) Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (exceção ao Bolsa Família);

5) Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

6) Por fim, é necessário estar enquadrado em alguma dessas categorias:

  • a) Ser microempreendedor individual (MEI)
  • b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
  • c) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo.