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Você sabe o que é o PB4?

É um Certificado de Direito à Assistência Médica, emitido gratuitamente pelo Ministério da Saúde do Brasil. Qualquer cidadão brasileiro pode solicitar esse documento.

Esse certificado dá direito aos brasileiros a terem atendimento na rede pública de saúde de Portugal, Itália e Cabo Verde.

Esse serviço prestado se dá, graças a um acordo bilateral entre o Brasil e esses países.

E quanto ao seguro viagem, o que é?

Esse seguro cobre gastos com assistência médica e odontológica em hospitais privados do país de destino, com base no limite do valor do plano. Na  Europa esse valor é de no mínimo 30 mil euros. Além da assistência médica, o seguro viagem oferece diversas outras coberturas, como, por exemplo, indenização por extravio ou dano de bagagem, indenização por morte acidental e repatriação sanitária, “o item principal para a obtenção do visto’.

Esse seguro viagem tem valores e custos variáveis. De acordo com quantidade de dias, destino e plano que será contratado.

Por que o PB4 deixou de ser válido para a solicitação de vistos?

Por uma reinterpretação do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de Novembro – Regulamenta a Lei n.º 23/2007, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

No artigo 12º (Documentos a apresentar), item 1, letra E, está o seguinte texto: Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;

Como pudemos observar, esse Decreto é bem claro quando diz que precisa incluir eventual repatriamento. E nesse caso, o PB4 não oferece esse tipo de cobertura, uma vez que ele apenas dá o direito ao atendimento médico no sistema público de saúde. Por esse motivo, o PB4 deixou de ser aceito para a obtenção de visto e a contratação do seguro viagem passou a ser obrigatória.

E se eu estiver de mudança, devo ou não contratar o seguro viagem, e  por quanto tempo?

A VFS Global confirmou através do nosso contato que o seguro viagem deve ser contratado por um período de 12 meses caso o visto seja com duração igual ou superior a 1 ano. Caso a solicitação do visto seja para um período menor, o seguro viagem deve abranger o tempo que estiver fora.

O que recomendamos é:

– Coloque a contratação do seguro viagem no planejamento da mudança, pois ele é obrigatório.

– Faça orçamentos e cotações para encontrar o melhor custo-benefício.