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Em 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu por unanimidade a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar.
 
Foi dado então aos homossexuais os mesmos direitos previstos na Lei de União Estável, que julga como entidade familiar “a convivência duradoura, pública e contínua”.1
 
Desta forma, a união homoafetiva, no Brasil, não sofre de qualquer restrição ou diferença de um casamento comum, devendo ser respeitados os mesmos termos e, em eventual divórcio, seguirá o mesmo procedimento.

São muitas as razões para permanecermos em uma relação -seja hétero ou homoafetiva – entretanto, quando o amor acaba… o que se há de fazer?

O mais importante -em situações não consensuais – é garantir a segurança e o bem estar familiar por isso, uma providência que sempre será útil e apaziguadora é consultar um advogado especialista para lhe acolher e orientar.

No pedido de divórcio e, em seus desdobramentos: quando o casal tem filhos ou dependentes ou mesmo animais de estimação, há de se elaborar o acordo das responsabilidades parentais assim como, quando existem bens (móveis e imóveis) e/ou dívidas a partilhar, o advogado evita as dores de cabeça, desgaste e litígios, cuidando de todos os procedimentos.