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De uma maneira bem simplificada, a separação significa que já não há o convívio marital entre um casal mas, ainda permanece o vínculo civil do casamento.

A separação põe fim aos direitos e deveres do casamento, mas, não permite que os cônjuges formalizem um novo relacionamento o que seria considerado legalmente como crime de bigamia.

Somente o divórcio – seja consensual, isto é, amigável ou litigioso – quando um dos cônjuges não concorda com a separação- representa a dissolução definitiva do casamento oficializando- juridicamente – o término do compromisso.

E, após a sentença de divórcio ser averbada na certidão de nascimento de cada um é que podem contrair novo união.

Importante lembrar que nos trâmites do divórcio é tratada a partilha de bens e, quando há filhos menores, discute-se o acordo do exercício das responsabilidades parentais quanto a guarda, visitas, pensão etc.

 

Deixe aqui nos comentários as suas dúvidas para que eu possa seguir com os esclarecimentos.

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