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Divórcio de estrangeiros em Portugal

Em Portugal reside uma significativa comunidade de imigrantes brasileiros e de outras nacionailidades vindos de diversos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) :Angola, Cabo Verde, Moçambique, das Guinés ( Bissau e Equatorial),de São Tomé e Príncipe e do Timor Leste entre outros de toda União Européia; acentuadamente da Espanha, Italia e Inglaterra –  que, com ou sem a nacionalidade portuguesa pretendem, não obstante, divorciar-se em Portugal, evitando deslocar-se ao Brasil- aos seus países de origem- para obtenção do divórcio.

Neste vídeo vou focar  no Divórcio de Brasileiros residentes em Portugal esteja o cônjuge no Brasil ou em Portugal.

Importa,  saber se os brasileiros sem cidadania portuguesa podem obter o divórcio em Portugal, mesmo que o casamento tenha sido celebrado no Brasil ou em outro País.

A lei portuguesa prevê que o divórcio de (cidadãos estrangeiros) poderá ser decretado em Portugal, desde que pelo menos um dos cônjuges seja residente em Portugal. É o que preveem os arts. 62º e 75º do Código de Processo Civil. E será assim ainda que o casamento tenha sido celebrado no Brasil, ou em outro país, e mesmo que o outro cônjuge não resida em Portugal.

Assim, os brasileiros sem nacionalidade portuguesa poderão obter o divórcio em Portugal, mesmo nos casos em que o casamento tenha sido celebrado no Brasil ou outro País, desde que um dos cônjuges seja residente legal em Portugal.Convém deixar claro que também os brasileiros com nacionalidade portuguesa, tem a mesma condiçao de fazerem seus divórcios à distância.

O mesmo sucederá em qualquer outro caso de estrangeiros nacionais de países extracomunitários, residentes em Portugal, e que contraíram casamento em qualquer outro País. Poderão divorciar-se em Portugal desde que um deles, pelo menos, seja residente em Portugal.

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