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Planos de saúde estão obrigados a cobrir teste para Covid-19

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou no “Diário Oficial da União” no último 29 de junho de 2020, a inclusão do teste sorológico para o novo Coronavírus na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde.

Os exames sorológicos – pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus. A cobertura já está valendo.

O procedimento passa a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nos segmentos ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos a seguir:

  • Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.
  • Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.

O exame é feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma e pode ser realizado por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência.

Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.

De acordo com a ANS, a inclusão dos exames no rol de procedimentos obrigatórios para planos de saúde foi tomada em reunião colegiada da ANS na semana passada, em cumprimento a uma decisão judicial.”Até hoje, a ANS não havia incluído o exame no rol de cobertura obrigatória. O teste é de extrema importância para que a sociedade comece a retomar a vida econômica com segurança e a agência regulatória deixava sua ineficiência visível ao não determinar a obrigatoriedade do exame para os planos de saúde”, diz o advogado Rafael Robba, especializado em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados.

Desde de março, estava garantido aos clientes de planos de saúde a cobertura do exame RT-PCR, que identifica a presença do vírus no paciente. É feito por meio de coleta da secreção da garganta e do nariz, com ajuda de um tipo de cotonete. Esse teste, porém, não detecta infecções em estágio inicial ou anticorpos produzidos após a cura da doença.

A COVID-19                                                                  

Doença causada pelo novo coronavírus (chamado de Sars-CoV-2) que provoca infecções respiratórias. Como a Covid-19 é muito recente, não é possível falar em sequelas prolongadas. Até o momento, as informações são obtidas com base no que já se sabe de outras infecções respiratórias e observando os casos atuais

Quais são os sintomas?

  • Falta de ar
  • Cansaço aos esforços
  • Diminuição da tolerância das atividades físicas mesmo que habituais
  • Tosse

SEQUELAS NO SISTEMA RESPIRATÓRIO

Após a alta, há pacientes com alterações no sistema respiratório como:

  • Disfunção pulmonar
  • Redução na capacidade de troca gasosa e difusão
  • Redução dos volumes pulmonares

Fibrose pulmonar – Se desenvolve a partir da reparação dos tecidos inflamados pela doença. Quando a inflamação regride, o corpo começa a reparar os tecidos. Frequentemente, esse reparo recupera o mesmo formato e função do órgão. Mas, em outros casos, pode levar à formação de uma cicatriz (um tecido mais duro, que não conserva as funções naturais). Este endurecimento no pulmão implica em perda da elasticidade

Embolia pulmonar – Obstrução das artérias dos pulmões por coágulos. A Covid-19 pode levar à formação de coágulos e microcoágulos em partes como o pulmão e o cérebro. Assim, o bloqueio reduz a capacidade de oxigenação do sangue, o que pode levar a uma sobrecarga do coração (alterando seu funcionamento).

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