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Quando deve ser feito INVENTÁRIO?

Se você tem dúvidas de quanto deve ser feito o INVENTÁRIO, como receber uma herança, como é feito a partilha de herança, divisão de bens, vamos te dizer como funciona.

Com referência ao prazo para abertura de inventário ou arrolamento, pelo artigo 983 do código de processo civil, o procedimento de inventário e partilha de herança ou divisão de bens deve ser aberto no prazo de 60 dias a contar do óbito e finalizar em doze meses subsequentes.

A não observação desses prazos implicará em  penalidades em relação ao pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens e direitos ). Além da perda de descontos (que é concedido quando o tempo de recolhimento desse imposto não exceder 90 dias, a partir da data da abertura de sucessão), gera encargos moratórios (multas sobre o valor a pagar pelo ITCMD).

As multas prevalecem para óbitos a partir de 1º de Janeiro de 2002 e variam entre 10% (pagamento antes de 180 dias ) e 20 % no caso do recolhimento ultrapassar 180 dias do óbito.

Avançando no tempo, pode ocorrer, até mesmo, o arquivamento do inventário.

Por isso não deixe esse assunto tão sério para depois, procure já um advogado experiente que possa lhe ajudar num momento tão difícil

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