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O governo português publicou, no dia 8 de novembro de 2020 o Despacho n.º 10944/2020, onde diz que: o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) irá regularizar estrangeiros em Portugal que solicitaram a autorização de residência entre 18 de março e 15 de outubro de 2020.
Essa medida não é inédita, em 27 de março de 2020, teve outro decreto que regularizou a situação de permanência de imigrantes com pedidos de residência pendentes que haviam sido solicitados até o dia 18 de março.
A partir dessa nova medida, os estrangeiros terão acesso aos mesmos direitos dos cidadãos no país, isso inclui acesso ao sistema público de saúde e aos programas assistenciais portugueses. A medida também irá ter abrangência aos estrangeiros que solicitaram asilo no país.
A medida foi tomada novamente, após organizações de apoio aos imigrantes alertarem o governo sobre a situação de vulnerabilidade dos estrangeiros irregulares no país. Estima-se que muitos deles não têm acesso ao sistema de saúde pública em Portugal ou ao subsídio governamental referente ao Coronavírus.
Dessa forma, todos os imigrantes que tenham dado entrada nos processos de regularização entre 18 de março e 15 de outubro de 2020 vão ficar regularizados de forma provisória até 31 de março de 2021. Assim, os imigrantes terão acesso aos direitos sociais que seriam concedidos caso estivessem em situação regular.
Saiba quais documentos terão validade para autorização de residência
De acordo com esse decreto, os documentos que comprovam essa regularização dos cidadãos são:
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