Se você está planejando se casar com um estrangeiro, saiba que esse tipo de união é possível tanto no Brasil quanto fora dele.
Mas como funciona esse processo na prática? Quais documentos são necessários? Há diferença se o casamento for realizado aqui ou no exterior?
Neste artigo, vamos explicar tudo que você precisa saber para oficializar seu relacionamento com um(a) cidadão(ã) estrangeiro(a), de forma legal e tranquila.
O que é casamento com estrangeiro?
O casamento com estrangeiro acontece quando um dos cônjuges é de nacionalidade diferente da outra parte. Ele pode ser celebrado no Brasil ou em outro país, desde que respeite as leis locais e os procedimentos consulares exigidos.
Essa união tem validade jurídica e pode gerar efeitos legais importantes, como direito à residência, solicitação de nacionalidade e deveres civis entre os cônjuges.
Como funciona o casamento com estrangeiro?
O casamento pode ocorrer de três formas:
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No Brasil, em cartório
O estrangeiro pode se casar com um brasileiro no cartório de registro civil, mesmo que esteja no Brasil como turista. -
No entanto, será necessário apresentar uma documentação específica.
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No exterior, com registro posterior no Brasil
O casal pode se casar fora do país, desde que o casamento seja reconhecido pelo consulado brasileiro. -
Depois, o casamento deverá ser transcrito no Brasil para ter validade legal aqui.
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Por procuração
Caso uma das partes não possa comparecer pessoalmente, é possível realizar o casamento por procuração, desde que a lei do país onde ocorrer o casamento permita.
O que é necessário? Documentos exigidos
Se o casamento for no Brasil, o estrangeiro deve apresentar:
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Passaporte ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro);
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Certidão de nascimento (legalizada e traduzida por tradutor juramentado);
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Declaração de estado civil (solteiro, divorciado ou viúvo);
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Comprovante de residência;
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Certidão de óbito do cônjuge anterior (se for viúvo);
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Traduções juramentadas dos documentos estrangeiros;
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CPF (se tiver).
Além disso, ambos os noivos devem comparecer ao cartório com duas testemunhas maiores de 18 anos.
Se o casamento for no exterior, os documentos exigidos variam conforme o país, mas é importante que:
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A certidão de casamento seja registrada no consulado brasileiro;
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Após isso, o casamento seja transcrito no Cartório do 1º Ofício do domicílio do cônjuge brasileiro.
Dicas importantes
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Verifique a validade dos documentos: muitos cartórios exigem que os documentos tenham sido emitidos nos últimos 90 dias.
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Consulte o cartório com antecedência: os requisitos podem variar de acordo com o estado ou cidade.
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Procure auxílio profissional: advogados especializados em direito internacional ou imigração podem facilitar todo o processo, especialmente se houver interesse em solicitar residência ou nacionalidade.
Assim sendo:
Casar-se com um estrangeiro não é complicado, mas exige atenção à documentação e às regras legais do Brasil e do país envolvido.
Com planejamento e orientação, é possível transformar esse momento em uma celebração tranquila e sem burocracia excessiva.
Se você está nessa jornada, boa sorte — e felicidades ao casal!