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Casamento com Estrangeiro – saiba mais como funciona

Se você está planejando se casar com um estrangeiro, saiba que esse tipo de união é possível tanto no Brasil quanto fora dele.

Mas como funciona esse processo na prática? Quais documentos são necessários? Há diferença se o casamento for realizado aqui ou no exterior?

Neste artigo, vamos explicar tudo que você precisa saber para oficializar seu relacionamento com um(a) cidadão(ã) estrangeiro(a), de forma legal e tranquila.

O que é casamento com estrangeiro?

O casamento com estrangeiro acontece quando um dos cônjuges é de nacionalidade diferente da outra parte. Ele pode ser celebrado no Brasil ou em outro país, desde que respeite as leis locais e os procedimentos consulares exigidos.

Essa união tem validade jurídica e pode gerar efeitos legais importantes, como direito à residência, solicitação de nacionalidade e deveres civis entre os cônjuges.

Como funciona o casamento com estrangeiro?

O casamento pode ocorrer de três formas:

  1. No Brasil, em cartório
    O estrangeiro pode se casar com um brasileiro no cartório de registro civil, mesmo que esteja no Brasil como turista.

  2. No entanto, será necessário apresentar uma documentação específica.

  3. No exterior, com registro posterior no Brasil
    O casal pode se casar fora do país, desde que o casamento seja reconhecido pelo consulado brasileiro.

  4. Depois, o casamento deverá ser transcrito no Brasil para ter validade legal aqui.

  5. Por procuração
    Caso uma das partes não possa comparecer pessoalmente, é possível realizar o casamento por procuração, desde que a lei do país onde ocorrer o casamento permita.

O que é necessário? Documentos exigidos

Se o casamento for no Brasil, o estrangeiro deve apresentar:

  • Passaporte ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro);

  • Certidão de nascimento (legalizada e traduzida por tradutor juramentado);

  • Declaração de estado civil (solteiro, divorciado ou viúvo);

  • Comprovante de residência;

  • Certidão de óbito do cônjuge anterior (se for viúvo);

  • Traduções juramentadas dos documentos estrangeiros;

  • CPF (se tiver).

Além disso, ambos os noivos devem comparecer ao cartório com duas testemunhas maiores de 18 anos.

Se o casamento for no exterior, os documentos exigidos variam conforme o país, mas é importante que:

  • A certidão de casamento seja registrada no consulado brasileiro;

  • Após isso, o casamento seja transcrito no Cartório do 1º Ofício do domicílio do cônjuge brasileiro.

Dicas importantes

  • Verifique a validade dos documentos: muitos cartórios exigem que os documentos tenham sido emitidos nos últimos 90 dias.

  • Consulte o cartório com antecedência: os requisitos podem variar de acordo com o estado ou cidade.

  • Procure auxílio profissional: advogados especializados em direito internacional ou imigração podem facilitar todo o processo, especialmente se houver interesse em solicitar residência ou nacionalidade.

Assim sendo:

Casar-se com um estrangeiro não é complicado, mas exige atenção à documentação e às regras legais do Brasil e do país envolvido.

Com planejamento e orientação, é possível transformar esse momento em uma celebração tranquila e sem burocracia excessiva.

Se você está nessa jornada, boa sorte — e felicidades ao casal!

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