Casar-se em Portugal como estrangeiro é possível e relativamente simples, desde que alguns requisitos básicos sejam atendidos.
O processo é acessível a estrangeiros residentes ou não-residentes e é realizado pelo Registro Civil português.
Aqui estão os principais pontos sobre como funciona o casamento de estrangeiros em Portugal:
1. Documentação Necessária
- Certidão de Nascimento: Deve estar atualizada e, dependendo do país de origem, pode precisar de tradução e de uma Apostila de Haia para ser reconhecida em Portugal.
- Passaporte ou Cartão de Identidade: Documento válido que comprove a identidade de ambos os noivos.
- Certificado de Capacidade Matrimonial (ou Certificado de Estado Civil): Documento que comprova que os noivos estão aptos para se casar e que não possuem impedimentos legais. Esse documento pode variar conforme o país de origem e pode ser emitido pelo consulado ou em outros órgãos competentes no país de origem.
- Declaração de Residência: Caso os noivos residam fora de Portugal, pode ser exigida uma declaração comprovando seu endereço atual.
2. Procedimentos
- Agendamento no Cartório de Registro Civil: Os noivos devem comparecer ao cartório (conhecido como Conservatória do Registo Civil) onde desejam casar. Recomenda-se marcar com antecedência, especialmente em cidades com maior demanda, como Lisboa e Porto.
- Entrega da Documentação: Os documentos são entregues no cartório, que verificará a validade de todos os itens. Em seguida, é iniciado o processo de “publicação dos proclamas”, em que o cartório anuncia o casamento, permitindo que qualquer pessoa conteste a união, caso haja impedimentos legais.
- Prazo de Espera: Normalmente, há um prazo de cerca de 30 dias para que o casamento seja realizado após a publicação dos proclamas. Em alguns casos, esse prazo pode ser ajustado, e alguns casamentos podem ter um processo mais rápido.
3. Regime de Bens
- Portugal permite diferentes regimes de bens, como comunhão parcial, comunhão total e separação total de bens. Os noivos podem escolher o regime que preferirem e, se necessário, fazer um acordo pré-nupcial.
4. Tipos de Casamento
- Civil: Pode ser realizado diretamente no cartório, sem necessidade de cerimônia religiosa.
- Religioso com Efeito Civil: Alguns casamentos religiosos podem ser reconhecidos pelo Estado, como casamentos católicos, desde que os documentos sejam adequadamente registrados após a cerimônia.
5. Validade Internacional
- Após o casamento em Portugal, os noivos podem solicitar a transcrição da certidão para o país de origem, tornando-a válida também no exterior.
- Para brasileiros, por exemplo, a certidão de casamento deve ser registrada no consulado brasileiro em Portugal ou diretamente no Brasil para ter validade.
O processo pode variar ligeiramente dependendo da nacionalidade dos noivos e da complexidade do caso, como em casamentos entre pessoas do mesmo sexo (permitidos em Portugal) ou em casos onde um dos noivos é residente.
Se precisar de mais informações detalhadas, as Conservatórias de Registo Civil em Portugal podem oferecer orientação completa sobre cada etapa do processo de casamento.