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Direitos Humanos e Migração: Quando um Imigrante Pode Pedir Asilo ou Refúgio?

A migração é uma realidade que acompanha a história da humanidade. Milhares de pessoas ao redor do mundo são forçadas a deixar seus países de origem por motivos que vão muito além de uma simples escolha: conflitos armados, perseguições políticas, religiosas, étnicas, crises humanitárias e desastres ambientais.

Nessas situações, o pedido de asilo ou refúgio surge como uma medida de proteção baseada nos direitos humanos.

O que é refúgio?

Refúgio é uma forma de proteção internacional oferecida a indivíduos que sofrem ou temem sofrer perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou pertencimento a grupo social específico.

Esse direito está previsto na Convenção de 1951 da ONU sobre o Estatuto dos Refugiados e no Protocolo de 1967, dos quais o Brasil é signatário. Também é reconhecido pela Lei nº 9.474/1997, que regula o direito ao refúgio no território brasileiro.

Diferença entre imigrante e refugiado

É essencial entender que nem todo imigrante é refugiado. Imigrantes se mudam voluntariamente para outro país, em busca de melhores condições de vida, emprego ou estudo.

Refugiados, por outro lado, fogem de situações extremas que colocam suas vidas em risco, como guerras, perseguições ou catástrofes.

Quando um imigrante pode pedir asilo ou refúgio?

Um imigrante pode solicitar asilo (em países que usam esse termo) ou refúgio quando:

  • É perseguido em seu país por questões religiosas, políticas, étnicas ou sociais;

  • Vive em um país em guerra civil ou conflito armado;

  • Pertence a um grupo vulnerável, como mulheres vítimas de violência, pessoas LGBTQIA+, ativistas ou jornalistas ameaçados;

  • Corre risco de tortura, morte ou prisão arbitrária;

  • Enfrenta crises humanitárias graves, como fome extrema, colapso institucional ou desastres ambientais.

Como funciona o processo de solicitação no Brasil?

No Brasil, o órgão responsável pela análise dos pedidos de refúgio é o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), vinculado ao Ministério da Justiça. Para solicitar o refúgio, a pessoa deve procurar a Polícia Federal e apresentar seu pedido formal, explicando os motivos pelos quais não pode retornar ao seu país.

Mesmo antes da decisão final, o solicitante já tem direito a um protocolo de refúgio, que permite:

  • Permanecer legalmente no país;

  • Acessar o Sistema Único de Saúde (SUS);

  • Solicitar CPF e Carteira de Trabalho;

  • Trabalhar legalmente enquanto o pedido está em análise.

Casos reais: quem pede refúgio no Brasil?

De acordo com o Relatório Anual do CONARE, o Brasil recebeu, entre 2011 e 2023, mais de 300 mil pedidos de refúgio, sendo que os principais países de origem dos solicitantes são:

  • Venezuela – devido à crise econômica, colapso institucional e violações de direitos humanos;

  • Haiti – por conta de desastres naturais, instabilidade política e insegurança;

  • Cuba, Afeganistão e Síria – devido a perseguições políticas, conflitos armados e repressão de liberdades.

Em 2023, mais de 130 mil venezuelanos foram reconhecidos como refugiados no Brasil por razões humanitárias, em uma das maiores operações de acolhimento da América Latina.

Direitos garantidos aos refugiados no Brasil

Pessoas reconhecidas como refugiadas têm acesso a uma série de direitos:

  • Documento de identidade de estrangeiro e residência legal;

  • Direito ao trabalho formal, educação e saúde;

  • Liberdade religiosa, cultural e de expressão;

  • Direito à reunião familiar (trazer cônjuges e filhos);

  • Proteção contra devolução forçada ao país de origem (princípio do non-refoulement).

Por que isso importa?

Garantir o direito de buscar refúgio é uma expressão direta do compromisso com os direitos humanos universais.

Em tempos de aumento da intolerância e xenofobia, é fundamental lembrar que a maioria das pessoas refugiadas não escolheu deixar seu país — foi forçada a isso para sobreviver.

Reconhecer esse direito é reconhecer a humanidade no outro, independentemente de fronteiras, origens ou idiomas.

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