O apostilamento é feito por autoridades designadas pelo país signatário da convenção e geralmente é aplicado a documentos como certidões de nascimento, casamento, óbito, diplomas, entre outros.
Basicamente, ele consiste na emissão de um certificado (a apostila) que é anexado ao documento original, atestando sua autenticidade e permitindo seu reconhecimento legal em outros países membros da convenção, sem a necessidade de procedimentos adicionais de legalização consular.
Essa convenção foi estabelecida em 1961 para simplificar o processo de legalização de documentos entre diferentes países, eliminando a necessidade de múltiplos procedimentos de legalização diplomática.
Para que serve?
Bem, imagine que você precise usar uma certidão de nascimento, casamento, óbito, diploma ou qualquer outro documento oficial em um país estrangeiro.
Antes da Convenção da Apostila, você precisaria submeter esses documentos a uma série de procedimentos burocráticos, como autenticação consular ou legalização diplomática, para que eles fossem reconhecidos no país de destino. Isso poderia ser demorado, caro e complicado.
Com o apostilamento, porém, o processo é muito mais simples.
Uma autoridade competente do país onde o documento foi emitido emite uma apostila, que é um certificado anexado ao documento original.
Essa apostila atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade do signatário do documento e, quando apropriado, a autenticidade do selo ou carimbo do documento.
Uma vez apostilado, o documento está pronto para ser aceito em qualquer país que seja parte da Convenção da Apostila, sem a necessidade de mais legalizações.
É um procedimento mais rápido, mais eficiente e menos custoso para validar documentos internacionalmente.