A guarda compartilhada é um modelo de responsabilidade parental em que ambos os genitores dividem as decisões sobre a vida dos filhos de forma equilibrada.
Diferente da guarda unilateral, onde apenas um dos pais toma as decisões, na guarda compartilhada ambos participam ativamente da criação e educação da criança.
Como funciona a guarda compartilhada?
A guarda compartilhada foi regulamentada no Brasil pela Lei 11.698/2008 e reforçada pela Lei 13.058/2014, tornando esse modelo a regra nos casos de separação, salvo quando um dos pais não deseja ou não tem condições de exercer a guarda.
Nesse regime, os pais dividem não apenas as responsabilidades, mas também o tempo de convivência com os filhos.
Ao contrário do que muitos imaginam, guarda compartilhada não significa necessariamente que a criança passará exatamente o mesmo tempo com cada genitor.
O que se busca é um equilíbrio no poder de decisão e a manutenção dos laços familiares.
Principais características da guarda compartilhada:
- Decisões conjuntas: Ambos os pais participam das decisões importantes, como educação, saúde e lazer da criança.
- Definição do tempo de convivência: A criança pode ter um lar de referência, mas o tempo de convívio com cada genitor deve ser ajustado conforme a realidade familiar.
- Convivência equilibrada: Sempre que possível, busca-se um tempo razoavelmente igualitário com cada responsável.
- Melhor interesse da criança: O principal objetivo é garantir o bem-estar e o desenvolvimento saudável dos filhos.
Benefícios da guarda compartilhada
- Maior estabilidade emocional para a criança, pois mantém o vínculo com ambos os pais.
- Compartilhamento de responsabilidades, evitando a sobrecarga de apenas um dos genitores.
- Redução de conflitos entre os pais, pois as decisões são tomadas conjuntamente.
- Melhor desenvolvimento social e psicológico da criança, que cresce com o suporte de ambos os pais.
Quando a guarda compartilhada pode não ser aplicada?
Apesar de ser o modelo prioritário, há situações em que a guarda compartilhada pode não ser recomendada, como:
- Quando um dos pais não deseja ou não tem condições de exercer a guarda.
- Em casos de violência doméstica ou abuso.
- Quando há distância geográfica significativa entre os pais, dificultando a convivência.
O papel do advogado na guarda compartilhada
O advogado exerce um papel fundamental na definição da guarda compartilhada, atuando para garantir que os direitos dos genitores e, principalmente, do menor sejam preservados.
Entre suas principais funções, destacam-se:
- Orientação jurídica: Esclarecendo os direitos e deveres de cada genitor, bem como as implicações legais da guarda compartilhada.
- Mediação de conflitos: Buscando soluções amigáveis entre as partes para evitar disputas desgastantes.
- Elaboração de acordos: Formalizando a divisão de responsabilidades e a convivência da criança com cada genitor de forma justa e equilibrada.
- Atuação judicial: Representando um dos genitores em processos judiciais quando não há acordo entre as partes.
Ter o apoio de um advogado especializado em direito de família pode facilitar todo o processo, garantindo que a guarda compartilhada seja estabelecida de maneira justa e sempre priorizando o bem-estar da criança.
A guarda compartilhada é uma solução que visa priorizar o melhor interesse da criança, garantindo que ambos os pais continuem exercendo seu papel na vida dos filhos.
Para que esse modelo funcione, é essencial que haja diálogo, respeito e comprometimento entre os genitores, sempre focando no bem-estar da criança.
O advogado desempenha um papel essencial ao orientar, mediar e formalizar acordos, garantindo que todas as decisões sejam tomadas de maneira justa e equilibrada.