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Pagamento de tributos com títulos da dívida externa brasileira, entenda.

A proposta de pagar tributos com títulos da dívida externa brasileira, frequentemente mencionada sob o rótulo de “Dívida Tributária Zero”, é um tema que gera controvérsias no campo jurídico e tributário.

Essa ideia, popular em alguns grupos e movimentos, propõe que cidadãos e empresas possam quitar suas obrigações tributárias utilizando títulos públicos da dívida externa brasileira. Vamos analisar o tema em detalhes:

O que são os títulos da dívida externa brasileira?

Os títulos da dívida externa brasileira são instrumentos financeiros emitidos pelo governo para captar recursos no exterior, pagando juros aos investidores. Eles são negociados em mercados internacionais e possuem regras específicas de emissão, vencimento e resgate.

A proposta de usar esses títulos para pagar tributos

A ideia central é que os portadores desses títulos poderiam utilizá-los para quitar débitos tributários com a União, Estados ou Municípios. Algumas teses defendem que:

  1. Os títulos têm valor líquido e certo, podendo ser usados como moeda para compensar dívidas.
  2. Haveria previsão legal ou contratual para tal compensação, com base em normativas antigas ou interpretações específicas.

No entanto, essa proposta enfrenta fortes barreiras legais, econômicas e práticas, como veremos a seguir.


Análise Legal

  1. Inexistência de previsão legal atual:
    • O sistema tributário brasileiro (art. 156 do Código Tributário Nacional – CTN) estabelece meios específicos para a extinção de créditos tributários, como pagamento em dinheiro, compensação ou remissão. O uso de títulos da dívida externa não está previsto.
  2. Validade dos títulos:
    • Muitos dos títulos apresentados como aptos para esse tipo de operação são considerados prescritos ou inválidos. Isso ocorre porque eles já atingiram o prazo de vencimento e resgate, não sendo mais reconhecidos como ativos pelo Tesouro Nacional.
  3. Restrições constitucionais:
    • A Constituição Federal e o CTN exigem que a compensação de tributos seja feita conforme lei específica. Sem uma norma autorizadora, essa prática seria considerada ilegal.
  4. Decisões judiciais desfavoráveis:
    • Os tribunais brasileiros, inclusive o STF e o STJ, têm rejeitado ações que tentam obrigar o uso desses títulos para pagamento de tributos, reforçando que não há respaldo jurídico para a proposta.

Riscos para os interessados

  1. Perda de recursos:
    • Muitos desses títulos são vendidos a preços baixos por pessoas ou entidades que prometem sua utilização para pagar dívidas tributárias, levando compradores ao prejuízo financeiro.
  2. Problemas legais:
    • O uso desses títulos pode ser interpretado como tentativa de fraude fiscal, resultando em multas, juros e até sanções criminais, dependendo do caso.
  3. Desinformação:
    • Promessas de “quitação de dívidas tributárias” com títulos da dívida externa geralmente não têm base jurídica ou respaldo do Tesouro Nacional, configurando golpes ou interpretações equivocadas.

Parecer oficial do governo

O Tesouro Nacional e a Receita Federal do Brasil já emitiram diversas notas esclarecendo que:

  • Não há possibilidade de quitação de tributos com títulos da dívida externa.
  • Os títulos geralmente apresentados em tais casos são inválidos ou não resgatáveis.
  • Qualquer operação envolvendo esses títulos deve ser analisada com cautela para evitar prejuízos e problemas legais.

Conclusão

Embora a ideia de pagar tributos com títulos da dívida externa possa parecer atrativa, não há base legal, prática ou econômica que sustente essa possibilidade no Brasil.

Os contribuintes devem ter cuidado com propostas que prometem “dívida tributária zero” por meio de instrumentos financeiros desse tipo, pois podem acabar enfrentando consequências negativas financeiras e legais. Se você ou sua empresa enfrenta questões tributárias, o mais seguro é buscar auxílio de profissionais especializados em Direito Tributário.

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