A pensão alimentícia — instrumento jurídico essencial para garantir o sustento de crianças, adolescentes, ex-cônjuges ou dependentes — continua sendo pauta central no Direito de Família. Em 2025, algumas mudanças legislativas, projetos em tramitação e ajustes legais vêm redesenhando os contornos dessa obrigação.
Para pais e mães, conhecer essas novidades é fundamental para garantir direitos e evitar surpresas desagradáveis.
1. O pano de fundo legal: princípios e regras consolidadas
Antes de mergulhar nas mudanças, é importante relembrar os fundamentos legais:
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A pensão alimentícia é fixada com base no binômio necessidade × possibilidade — ou seja, leva-se em conta o que o beneficiário necessita e o que o pagador tem condições de oferecer. (Art. 1.694 do Código Civil).
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Não existe percentual obrigatório universal. Os tribunais normalmente adotam percentuais que variam conforme as circunstâncias de cada caso.
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A obrigação alimentar pode se estender após a maioridade, se houver incapacidade ou permanecer a dependência, especialmente no caso de filho universitário ou com deficiência.
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O não pagamento da pensão pode resultar em execução judicial, penhora de bens e até prisão civil do devedor (em casos de alimentos devidos a filhos menores de idade)Defensoria Pública do Paraná+2Tatiane Oliveira da Silva+2
Esses princípios continuam válidos em 2025, mas novos dispositivos e projetos adicionam camadas de mudanças.
2. Como é calculada a pensão pelo salário mínimo.
2.1 Atualização automática para pensões vinculadas ao salário mínimo
Quando a pensão é fixada em percentual do salário mínimo (por exemplo, “30% do salário mínimo”), esse valor será automaticamente reajustado com o novo piso, sem necessidade de nova decisão judicial.
Por exemplo:
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30% do salário mínimo em 2025 = R$ 455,40
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50% = R$ 759,00
2.2 Situações em que não há ajuste automático
Se a pensão for baseada no salário do alimentante ou em valores fixos (sem vínculo ao salário mínimo), o reajuste automático não se aplica. Nesses casos, será necessário requerer revisão judicial para alterar o valor.
3. Projetos em tramitação e mudanças previstas
Além do reajuste do salário mínimo, algumas propostas legislativas em tramitação indicam transformações que podem impactar pais e mães que pagam ou recebem pensão alimentícia:
3.1 Pix Pensão — débito automático judicial
O PL 4.978/2023, apelidado de “Pix Pensão”, propõe que o juiz possa determinar o pagamento automático da pensão via Pix, debitando diretamente da conta do devedor, sem necessidade de intervenção manual.
Essa medida pretende evitar atrasos e reduzir a inadimplência no pagamento da pensão. Se aprovado, pode trazer mais garantia para quem recebe.
3.2 Cadastro no eSocial para devedores de pensão alimentícia
Outro projeto relevante é o PL 2.439/2023, que criaria um registro de devedores de pensão no sistema eSocial. A ideia é que, quando o devedor trocar de emprego, o desconto da pensão ocorra automaticamente, sem que a parte beneficiária precise notificar o novo empregador.
Esse mecanismo visa reduzir lacunas de pagamento — momentos em que o filho deixa de receber por conta da mudança de vínculo empregatício.
3.3 Prestação de contas e responsabilização
O PL 1.805/22 foi aprovado em comissão e propõe regulamentações para que o alimentante deva prestar contas sobre o uso dos valores recebidos em ações de alimentos.
No novo texto aprovado, o juiz poderá escolher medidas cabíveis, mas não automaticamente reduzir o valor da pensão ou mudar guarda como punição. A ação de prestação de contas deverá tramitar em segredo de Justiça.
Essas medidas ainda não estão definitivamente em vigor, mas indicam tendências à maior transparência e rigor na aplicação dos recursos.
4. Efeitos práticos para quem paga e quem recebe pensão
As mudanças e tendências apontam diferentes desafios e oportunidades para pais e mães:
4.1 Para quem paga (alimentante)
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Necessidade de revisitar cálculos e confirmar se a pensão está sendo reajustada corretamente, especialmente se for vinculada ao salário mínimo.
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Se houver perda de renda, demissão ou mudança de condição financeira, pode ser necessário propor ação revisional para reduzir o valor.
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A proposta de débito automático ou cadastro no eSocial tende a tornar mais rígido o cumprimento da obrigação, reduzindo a margem de manobra para atrasos.
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Transparência: se houver fiscalização ou exigência de prestação de contas, pode ser necessário comprovar o destino dos valores pagos.
4.2 Para quem recebe (alimentado ou responsável)
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Maior segurança de receber reajustes automáticos quando a pensão for vinculada ao salário mínimo.
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Menos necessidade de ajuizar ação para reajuste em casos simples.
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Possibilidade de receber por débito automático (Pix Pensão) ou retenção em folha via eSocial, o que pode reduzir atrasos e judicializações.
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Exigir prestação de contas se houver suspeita de má aplicação dos recursos.
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Ficar atento a mudanças legislativas e acompanhar a tramitação dos projetos que beneficiem o direito.
5. Desafios e pontos de atenção
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Apesar das propostas, nem todos os projetos são leis aprovadas; muitas mudanças ainda dependem de votação no Congresso e regulamentação.
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A simples elevação do salário mínimo não resolve todos os casos: muitas pensões são fixadas por percentual dos rendimentos ou em valores fixos.
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A extinção automática da obrigação ao atingir a maioridade não é válida — é necessário processo judicial para exoneração, com demonstração de independência financeira ou cessação de necessidade.
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A obrigatoriedade de prestação de contas pode aumentar litígios e demandas judiciais.
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A inclusão no eSocial ou registro de inadimplentes pode gerar consequências mais duras para quem tiver atrasos, especialmente quanto à reputação fiscal ou crédito.
Conclusão
Em 2025, a pensão alimentícia permanece como direito essencial, mas o cenário jurídico está em evolução.
O reajuste do salário mínimo, os projetos de lei que facilitam o pagamento automático e exigem maior transparência, e as decisões judiciais recentes criam um novo contexto de segurança e exigência para quem paga e para quem recebe.
Para mães e pais, é imprescindível acompanhar as mudanças legislativas, verificar se os valores estão corretos, e, quando necessário, agir judicialmente — seja para revisar, seja para garantir a execução dos alimentos.
E, claro, contar com orientação jurídica especializada para cada caso concreto.