Como Funciona o Inventário no Brasil
O inventário é o processo legal usado para organizar, identificar e transferir o patrimônio de uma pessoa falecida para os seus herdeiros e/ou legatários.
Ele é regido pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias do caso.
1. Quando o Inventário é Necessário?
O inventário é obrigatório para:
- Transferir bens móveis (como veículos) e imóveis para os herdeiros.
- Regularizar situações patrimoniais do falecido.
- Pagar dívidas deixadas pelo falecido.
- Resolver disputas entre herdeiros sobre a divisão de bens.
2. Tipos de Inventário
a) Inventário Judicial
- Quando é necessário?
- Existem menores de idade ou incapazes entre os herdeiros.
- Há divergências entre os herdeiros sobre a divisão dos bens.
- O falecido deixou dívidas que precisam ser quitadas.
- Como funciona?
- Um juiz supervisiona todo o processo.
- Um advogado é obrigatório para cada parte envolvida.
- Pode ser mais demorado devido à necessidade de audiências e decisões judiciais.
b) Inventário Extrajudicial
- Quando é possível?
- Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes.
- Há consenso sobre a partilha dos bens.
- Não há dívidas a serem quitadas, ou elas já foram pagas.
- Como funciona?
- É realizado em cartório, com menos burocracia.
- É necessário a presença de um advogado para todos os herdeiros.
- O acordo é formalizado em uma escritura pública.
3. Prazos para Abrir o Inventário
- O prazo legal para iniciar o inventário é de 60 dias a partir do falecimento.
- Caso o prazo não seja cumprido, pode haver multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conforme legislação estadual.
4. Documentos Necessários
Para abrir o inventário, são exigidos os seguintes documentos:
- Do falecido:
- Certidão de óbito.
- Documentos pessoais (RG, CPF).
- Certidão de casamento ou escritura pública de união estável.
- Escrituras de bens imóveis e certidões de propriedade.
- Dos herdeiros:
- Documentos pessoais (RG, CPF).
- Certidões de nascimento ou casamento.
- Patrimônio:
- Relação de bens, como imóveis, veículos, contas bancárias e investimentos.
- Dívidas ou passivos deixados pelo falecido.
5. Etapas do Processo de Inventário
a) Nomeação do Inventariante
- O inventariante é a pessoa responsável por administrar o patrimônio do falecido durante o processo de inventário.
- Normalmente, é escolhido entre os herdeiros ou indicado pelo juiz.
b) Avaliação do Patrimônio
- Todos os bens são identificados e avaliados para determinar o valor do espólio.
c) Pagamento de Impostos
- O ITCMD deve ser pago para que os bens possam ser transferidos. A alíquota varia de estado para estado, geralmente entre 2% e 8%.
d) Partilha de Bens
- Após o pagamento de dívidas e impostos, os bens são divididos entre os herdeiros conforme o testamento (se houver) ou as regras de sucessão previstas em lei.
e) Formal de Partilha
- No inventário judicial, é expedido o “formal de partilha”, documento que permite registrar os bens no nome dos herdeiros.
6. Custos do Inventário
Os custos incluem:
- Honorários advocatícios.
- Taxas judiciais ou cartorárias.
- Imposto de transmissão (ITCMD).
- Avaliações de bens, se necessárias.
7. Regras de Sucessão
Caso não exista testamento, a ordem de herança é regida pelo Código Civil:
- Cônjuge sobrevivente e descendentes (filhos, netos).
- Ascendentes (pais, avós).
- Colaterais (irmãos, sobrinhos).
O inventário pode parecer um processo complexo, mas com organização e assessoria jurídica adequada, ele pode ser conduzido de forma eficiente.
Caso precise de mais detalhes ou exemplos específicos, podemos lhe ajudar! 😊