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Saiba como funciona o Inventário no Brasil

Como Funciona o Inventário no Brasil

O inventário é o processo legal usado para organizar, identificar e transferir o patrimônio de uma pessoa falecida para os seus herdeiros e/ou legatários.

Ele é regido pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias do caso.


1. Quando o Inventário é Necessário?

O inventário é obrigatório para:

  • Transferir bens móveis (como veículos) e imóveis para os herdeiros.
  • Regularizar situações patrimoniais do falecido.
  • Pagar dívidas deixadas pelo falecido.
  • Resolver disputas entre herdeiros sobre a divisão de bens.

2. Tipos de Inventário

a) Inventário Judicial

  • Quando é necessário?
    • Existem menores de idade ou incapazes entre os herdeiros.
    • Há divergências entre os herdeiros sobre a divisão dos bens.
    • O falecido deixou dívidas que precisam ser quitadas.
  • Como funciona?
    1. Um juiz supervisiona todo o processo.
    2. Um advogado é obrigatório para cada parte envolvida.
    3. Pode ser mais demorado devido à necessidade de audiências e decisões judiciais.

b) Inventário Extrajudicial

  • Quando é possível?
    • Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes.
    • Há consenso sobre a partilha dos bens.
    • Não há dívidas a serem quitadas, ou elas já foram pagas.
  • Como funciona?
    1. É realizado em cartório, com menos burocracia.
    2. É necessário a presença de um advogado para todos os herdeiros.
    3. O acordo é formalizado em uma escritura pública.

3. Prazos para Abrir o Inventário

  • O prazo legal para iniciar o inventário é de 60 dias a partir do falecimento.
  • Caso o prazo não seja cumprido, pode haver multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conforme legislação estadual.

4. Documentos Necessários

Para abrir o inventário, são exigidos os seguintes documentos:

  • Do falecido:
    • Certidão de óbito.
    • Documentos pessoais (RG, CPF).
    • Certidão de casamento ou escritura pública de união estável.
    • Escrituras de bens imóveis e certidões de propriedade.
  • Dos herdeiros:
    • Documentos pessoais (RG, CPF).
    • Certidões de nascimento ou casamento.
  • Patrimônio:
    • Relação de bens, como imóveis, veículos, contas bancárias e investimentos.
    • Dívidas ou passivos deixados pelo falecido.

5. Etapas do Processo de Inventário

a) Nomeação do Inventariante

  • O inventariante é a pessoa responsável por administrar o patrimônio do falecido durante o processo de inventário.
  • Normalmente, é escolhido entre os herdeiros ou indicado pelo juiz.

b) Avaliação do Patrimônio

  • Todos os bens são identificados e avaliados para determinar o valor do espólio.

c) Pagamento de Impostos

  • O ITCMD deve ser pago para que os bens possam ser transferidos. A alíquota varia de estado para estado, geralmente entre 2% e 8%.

d) Partilha de Bens

  • Após o pagamento de dívidas e impostos, os bens são divididos entre os herdeiros conforme o testamento (se houver) ou as regras de sucessão previstas em lei.

e) Formal de Partilha

  • No inventário judicial, é expedido o “formal de partilha”, documento que permite registrar os bens no nome dos herdeiros.

6. Custos do Inventário

Os custos incluem:

  • Honorários advocatícios.
  • Taxas judiciais ou cartorárias.
  • Imposto de transmissão (ITCMD).
  • Avaliações de bens, se necessárias.

7. Regras de Sucessão

Caso não exista testamento, a ordem de herança é regida pelo Código Civil:

  1. Cônjuge sobrevivente e descendentes (filhos, netos).
  2. Ascendentes (pais, avós).
  3. Colaterais (irmãos, sobrinhos).

O inventário pode parecer um processo complexo, mas com organização e assessoria jurídica adequada, ele pode ser conduzido de forma eficiente.

Caso precise de mais detalhes ou exemplos específicos, podemos lhe ajudar! 😊

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