NOSSO BLOG

VAMOS CONHECER ALGUMAS DAS MAIS RECENTES MEDIDAS PARA MINIMIZAR OS IMPACTOS DA PANDEMIA NA ÁREA TRIBUTÁRIA

O Governo adotou recentemente, um novo pacote de medidas positivas na área tributária, a fim de encontrar soluções a curto prazo e, com o intuito de minimizar os impactos econômicos da pandemia .

Abaixo veremos algumas dessas medidas.

 ● Declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) –foi prorrogado

A Receita Federal fez um anúncio no último dia 01 de abril de 2020, prorrogando o prazo para transmissão eletrônica da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) para o dia 30 de junho de 2020. O prazo anterior era até o dia 30 de abril de 2020.

● Foi adiado pelo Banco Central o prazo para entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

O Banco Central comunicou do adiamento da data por meio da Circular n° 3.995 de 24 de março de 2020. O calendário de entrega da declaração anual de CBE (Capitais Brasileiros no Exterior) obrigatória para as empresas e pessoas físicas, que em 31 de dezembro de 2019, tinham ativos no exterior com valor superior a US﹩ 100 mil.

A declaração anual deveria ser entregue no último dia 5 de abril de 2020. Agora, o prazo final foi estendido para o dia 1o de junho deste ano. Já a declaração trimestral com base em 31 de março de 2020 que deveria ser entregue até o dia 05 de junho de 2020, poderá ser apresentada até o dia 15 de junho de 2020.

●Suspensão de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal e do CARF (Conselho de Recursos Fiscais).

De acordo com a  Portaria no 8.112, publicada em de 20 de março de 2020, o Conselho de Recursos Fiscais – CARF suspendeu, até o dia 30 de abril de 2020, os prazos processuais e a realização de sessões de julgamento.

 No mesmo sentido, a Receita Federal, por meio da Portaria nº 543, de 20 de março de 2020, determinou a suspensão dos prazos processuais até o dia 29 de maio de 2020, veja abaixo:

– Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;

– Notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;

– Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;

– Registro de pendência de regularização no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) motivado por ausência de declaração;

– Registro de inaptidão no CNPJ  (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) motivado por ausência de declaração;

– Emissão eletrônica de despachos decisórios com o indeferimento de Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e não homologação de Declarações de Compensação;

-Prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento;

Além disso, o atendimento presencial nas unidades de atendimento também ficará restrito, até 29 de maio de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório;

●Desoneração do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) das operações de crédito

Haverá também redução do Imposto sobre Operações Financeiras. Por meio do Decreto no 10.305, de 01 de abril de 2020, o Governo Federal reduziu a zero o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), incidente sobre as operações de crédito contratadas no período entre 3 de abril e 3 de julho de 2020.

●Estado de São Paulo suspende protesto por 90 dias

De acordo com o Decreto no 64.879, de 20 de março de 2020, a Procuradoria Geral do Estado suspenderá, por noventa dias, os atos destinados a levar a protesto débitos inscritos na dívida ativa.

Vale lembrar que medidas como essas poderão sofrer alterações a qualquer momento por conta desse cenário da pandemia. Outras medidas podem ser necessárias, mas o que se espera é que a situação seja normalizada o quanto antes e que todos os aspectos jurídicos ou não, voltem a ter seu funcionamento normal.

Deixe a sua pergunta no campo abaixo

Respostas de 4

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *