Desde o último dia 15 de abril de 2022 entrou em vigor as últimas alterações ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa , conforme “Decreto-Lei n.º 26/2022”.

Com relação a atualização das regras no que se refere à atribuição da nacionalidade aos descendentes de judeus sefarditas somente entrará em vigor a 1 de setembro de 2022.
Na nova atualização da Lei da Nacionalidade Portuguesa fica definido que será atribuída a quem:
– Nascer em Portugal e tenha pais estrangeiros, que não estejam ao serviço do respetivo Estado, e que, no momento do nascimento, residam em Portugal há, pelo menos, um ano
Ter pelo menos, um avô ou avó e nacionalidade portuguesa originária e que não tenha perdido essa nacionalidade.
A partir de agora a solicitação poderá ser feita de forma direta pelos netos, ou seja, não precisando mais que os pais tenham primeiro a nacionalidade, para só então depois os filhos possam requerer.
Deve ainda declarar que quer ser português e que tem laços de efetiva ligação à comunidade nacional
Ter menos de 18 anos e tenha sido acolhido numa instituição pública, cooperativa, social ou privada com acordo de cooperação com o Estado, no contexto de uma medida de promoção e proteção definitiva.
Ser estrangeiro e que resida em Portugal há, pelo menos, 5 anos, com filhos nascidos em Portugal
Sendo menor de idade, filho de estrangeiros e tenha nascido em Portugal.
No momento do pedido, um dos pais tem de residir em Portugal há, pelo menos, 5 anos; ou um dos pais tem de ter residência legal em Portugal; ou o menor tenha frequentado, pelo menos, um ano da educação pré-escolar ou ensino básico, secundário ou profissional em Portugal
Que tenha nascido nas ex-colónias e que, a 25 de abril de 1974, residiam em Portugal há menos de 5 anos, desde que, após a perda da nacionalidade portuguesa, não tenham estado ao serviço do respetivo Estado e tenham permanecido e permaneçam em Portugal, independentemente do título
Cumprir requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, no momento do pedido, para efeitos de naturalização de descendentes de judeus sefarditas.
Com relação a essa nova atualização da lei, serão implementados os seguintes benefícios para dar mais celeridade aos processos de pedido da nacionalidade portuguesa:
A pessoa que pedir a nacionalidade portuguesa, bem como advogados e solicitadores que representam o titular do pedido, poderão consultar deforma online os procedimentos do pedido
Para algumas situações, não será mais exigida a apresentação de documentos traduzidos.
Havendo possibilidade, a comunicação entre a Conservatória dos Registos Centrais e demais serviços ou entidades poderão ser feitos de forma digital.
Respostas de 4
Your article helped me a lot, is there any more related content? Thanks!
I don’t think the title of your article matches the content lol. Just kidding, mainly because I had some doubts after reading the article.
Thank you for your sharing. I am worried that I lack creative ideas. It is your article that makes me full of hope. Thank you. But, I have a question, can you help me?
Your article helped me a lot, is there any more related content? Thanks!