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Alteração na Lei de Nacionalidade Portuguesa beneficiam netos de portugueses

Desde o último dia  15 de abril de 2022 entrou em vigor as últimas alterações ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa , conforme “Decreto-Lei n.º 26/2022”.

Com relação a  atualização das regras no que se refere à atribuição da nacionalidade aos descendentes de judeus sefarditas somente entrará em vigor a 1 de setembro de 2022.

Na nova atualização da Lei da Nacionalidade Portuguesa fica definido que será atribuída a quem:

– Nascer em Portugal e tenha pais estrangeiros, que não estejam ao serviço do respetivo Estado, e que, no momento do nascimento, residam em Portugal há, pelo menos, um ano

Ter pelo menos, um avô ou avó e nacionalidade portuguesa originária e que não tenha perdido essa nacionalidade.

A partir de agora a solicitação poderá ser feita de forma direta pelos netos,  ou seja, não precisando mais que os pais tenham primeiro a nacionalidade, para só então depois os filhos possam requerer.

Deve ainda declarar que quer ser português e que tem laços de efetiva ligação à comunidade nacional

Ter  menos de 18 anos e tenha sido acolhido numa instituição pública, cooperativa, social ou privada com acordo de cooperação com o Estado, no contexto de uma medida de promoção e proteção definitiva.

Ser estrangeiro e que resida em Portugal há, pelo menos, 5 anos, com filhos nascidos em Portugal

Sendo menor de idade, filho de estrangeiros e tenha nascido em Portugal.

No momento do pedido, um dos pais tem de residir em Portugal há, pelo menos, 5 anos; ou um dos pais tem de ter residência legal em Portugal; ou o menor tenha frequentado, pelo menos, um ano da educação pré-escolar ou ensino básico, secundário ou profissional em Portugal

Que tenha nascido nas ex-colónias e que, a 25 de abril de 1974, residiam em Portugal há menos de 5 anos, desde que, após a perda da nacionalidade portuguesa, não tenham estado ao serviço do respetivo Estado e tenham permanecido e permaneçam em Portugal, independentemente do título

Cumprir requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, no momento do pedido, para efeitos de naturalização de descendentes de judeus sefarditas.

Com relação a essa nova atualização da lei, serão implementados os seguintes benefícios para dar mais celeridade aos processos de pedido da nacionalidade portuguesa:

A pessoa que pedir a nacionalidade portuguesa, bem como advogados e solicitadores que representam o titular do pedido, poderão consultar deforma online os procedimentos do pedido

Para algumas situações, não será mais exigida a apresentação de documentos traduzidos.

Havendo possibilidade, a comunicação entre a Conservatória dos Registos Centrais e demais serviços ou entidades poderão ser feitos de forma digital.

 

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