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ENTENDA QUANDO PODERÁ SER COBRADO TARIFA PARA USO DO PIX

Na última sexta dia 02 de outubro de 2020, o Banco Central do Brasil publicou no Diário Oficial da União uma resolução que determina as possibilidades de bancos e financeiras cobrarem de seus clientes pelo uso do PIX. De acordo com o BC, as instituições financeiras não poderão cobrar tarifas pelo serviço das pessoas físicas, incluindo empresários individuais. A isenção é válida para pagamentos feitos, tanto em transferência e compra, como para dinheiro recebido com a finalidade de transferência. Poderá ter que pagar tarifa somente operações que houver recursos recebidos com a finalidade de compra, ou seja, a pessoa física ou empresário individual que efetuar uma venda de produto ou serviço e receber o dinheiro via PIX. As instituições financeiras poderão cobrar tarifa das pessoas jurídicas, tanto pelo envio quanto pelo recebimento de dinheiro por meio do PIX, assim como pela prestação de serviços acessórios relacionados ao envio ou recebimento de recursos.