NOSSO BLOG

Casamento ou União Estável – saiba mais

Casamento ou União Estável – saiba mais

Quando duas pessoas decidem compartilhar a vida, uma dúvida comum surge: fazer um casamento formal ou optar pela união estável?

Embora ambas sejam formas legítimas de constituir família, elas possuem diferenças importantes que impactam na vida jurídica, patrimonial e até no dia a dia do casal.

Vamos te explicar de forma simples para te ajudar a decidir!

📌 O que é o casamento?

O casamento é um ato solene, celebrado por meio de cerimônia civil e/ou religiosa com efeito civil.

Ele segue regras previstas no Código Civil e envolve um procedimento formal, com proclamas, registro em cartório e escolha do regime de bens.

Principais características:

  • Certidão de casamento emitida pelo cartório;

  • Escolha formal do regime de bens (com separação de patrimônio ou comunhão parcial, por exemplo);

  • Direitos sucessórios automáticos;

  • Possibilidade de alteração do nome.

📌 E a união estável?

A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família.

Diferente do casamento, não exige cerimônia ou burocracia prévia, mas pode (e deve) ser formalizada por escritura pública em cartório para garantir segurança jurídica.

Principais características:

  • Reconhecida pela convivência e intenção de formar família;

  • Pode ser formalizada ou não (mas é recomendado para evitar problemas);

  • Regime de bens, se não houver contrato, será automaticamente o da comunhão parcial;

  • Direitos sucessórios garantidos, mas com diferenças em relação ao casamento.

📊 Qual escolher?

A escolha depende do perfil do casal, do grau de formalização que desejam e dos objetivos patrimoniais e familiares.

  • Casamento: ideal para quem quer formalidade, segurança jurídica imediata e maior clareza sobre o regime de bens e sucessão.

  • União estável: mais prática para quem não quer cerimônia, mas deseja direitos reconhecidos. Porém, o ideal é formalizar com contrato de convivência ou escritura pública.

📌 Dica extra:

Seja qual for a escolha, é essencial definir o regime de bens e entender os efeitos legais de cada opção para evitar problemas no futuro.

Resumindo

Casamento e união estável são formas legítimas de construir uma vida a dois.

O mais importante é que a decisão reflita o desejo e a realidade do casal, sempre respeitando seus valores e projetos de vida.

Se você ainda tem dúvidas ou quer orientação para formalizar sua união, fale com um advogado especializado em direito de família. Informação é liberdade!

Deixe a sua pergunta no campo abaixo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *