NOSSO BLOG

ChatGPT Image 8 de jan. de 2026, 13_15_37

CBS e IBS entram em vigor em 2026: entenda as novas obrigações e como se preparar

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços divulgaram orientações importantes sobre a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo (Emenda Constitucional nº 132).

O ano de 2026 será um período de transição e testes, mas isso não significa ausência de obrigações. Pelo contrário: empresas e contribuintes precisarão cumprir uma série de obrigações acessórias, sob pena de riscos fiscais futuros. A seguir, explicamos os principais pontos divulgados pelas autoridades.

1. O que passa a ser obrigatório a partir de 2026

Desde 1º de janeiro de 2026, os contribuintes deverão:

  • Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme regras e leiautes definidos em Notas Técnicas;

  • Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE);

  • Prestar informações por meio de declarações e documentos fiscais de plataformas digitais, quando aplicável.

Além disso, a partir de julho de 2026, pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS deverão se inscrever no CNPJ. Essa inscrição não transforma a pessoa física em pessoa jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração dos novos tributos.

2. Novas exigências de documentos fiscais eletrônicos

A partir de 2026, diversos documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, incluindo:

  • NF-e e NFC-e

  • CT-e e CT-e OS

  • NFS-e e NFS-e de Exploração de Via

  • NFCom

  • NF3e (Energia Elétrica)

  • BP-e e BP-e Transporte Metropolitano

Importante destacar que o contribuinte não será penalizado caso fique impossibilitado de emitir documentos fiscais eletrônicos por falha exclusiva do ente federativo responsável.

3. Documentos com leiautes definidos, mas sem data de vigência

Alguns documentos já possuem leiautes técnicos definidos, porém ainda sem data de vigência determinada, como:

  • Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis (NF-ABI)

  • Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)

  • Bilhete de Passagem Aéreo (BP-e Aéreo)

As datas de início serão definidas posteriormente por atos conjuntos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.

4. Leiautes ainda em construção

Outros documentos e declarações seguem em desenvolvimento, entre eles:

  • Nota Fiscal de Gás (NF-e Gás);

  • Declaração dos Regimes Específicos (DeRE) para setores como instituições financeiras, planos de saúde, seguros, previdência, consórcios e concursos de prognósticos;

  • Fatos geradores que atualmente não exigem documentos fiscais, mas que passarão a exigir emissão com destaque da CBS e do IBS.

Todos terão seus leiautes e datas de vigência definidos em atos futuros.

5. Obrigações das plataformas digitais

As plataformas digitais que intermediam operações com bens, serviços ou importações também deverão prestar informações fiscais.

A forma, os leiautes e os prazos dessas obrigações ainda serão definidos por notas técnicas ou atos conjuntos.

6. Dispensa do recolhimento em 2026: atenção às condições

Um ponto central das orientações é que 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS. Assim:

  • O contribuinte que cumprir corretamente as obrigações acessórias, emitindo documentos fiscais ou declarações conforme as normas vigentes, estará dispensado do recolhimento da CBS e do IBS;

  • Também estarão dispensados do recolhimento os contribuintes para os quais não exista obrigação acessória definida.

Essa dispensa, contudo, não elimina a necessidade de adaptação operacional e tecnológica.

7. Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS

A partir de janeiro de 2026, empresas que usufruíram de benefícios fiscais onerosos de ICMS poderão solicitar habilitação para futuras compensações, conforme o artigo 384 da Lei Complementar nº 214/2025.

Os requerimentos deverão ser feitos via e-CAC, por meio de formulário eletrônico no SISEN, sendo necessário apresentar um requerimento para cada benefício usufruído.

8. Atenção contínua às atualizações

As autoridades fiscais informaram que novos comunicados conjuntos serão publicados ao longo do processo de implantação da Reforma Tributária do Consumo, trazendo ajustes, prazos e detalhamentos técnicos.

Conclusão

Embora 2026 não exija o recolhimento efetivo da CBS e do IBS em muitos casos, o ano será decisivo para adequação de sistemas, revisão de processos fiscais e capacitação das equipes.

Quem tratar esse período apenas como “fase de testes” corre o risco de acumular passivos e inconsistências para os anos seguintes.

Antecipação, organização e acompanhamento técnico serão os verdadeiros aliados na transição para o novo modelo tributário.

Deixe a sua pergunta no campo abaixo

Respostas de 2

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Visite nosso site

Portugal
Itália