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Cidadania Portuguesa para Descendentes de Judeus Sefarditas.

Se você deseja adquirir sua cidadania, não perca mais tempo pois, está previsto que a lei atual sofrerá alterações no segundo semestre, e essas mudanças irão dificultar os procedimentos e exigências.

Na lei atual, Portugal não exige que o descendente de judeu sefardita tenha fluência na língua portuguesa nem que resida em Portugal; muito menos, que seja praticamente do judaísmo; pede apenas, comprovações dessa descendência.

A comprovação se dá de várias formas.

Segundo os registros da Conservatória dos Serviços Centrais do Instituto de Registros e Notariado a cidadania portuguesa para descendentes de  judeus Sefarditas  já foi concedida para, aproximadamente, vinte mil descendentes.

A solicitação dessa cidadania tem aumentando muito, devido a Espanha ter encerrado o prazo para quem desejava obter a cidadania dessa forma.

Você sabe porque esses descendentes podem adquirir Cidadania Portuguesa? 

A concessão da Nacionalidade Portuguesa para descendentes  de Judeus Sefarditas – mesmo que o grau de parentesco não seja tão próximo –  é uma iniciativa do governo Português na tentativa de reparar a cruel injustiça que os judeus sofreram no século XV, quando,  famílias inteiras foram expulsas da Península Ibérica,  obrigadas a deixar suas casas e fugir dali sem rumo.

Como adquirir a nacionalidade por essa descendência? 

Existem algumas regras que precisam ser esclarecidas.

Essa nacionalidade é prevista na Lei de Nacionalidade portuguesa, na Seção III, que diz sobre: adquirir a nacionalidade portuguesa por naturalização; logo, os descendentes de judeus sefarditas tem os benefícios para fins jurídicos a  partir da data que lhe é concedido esse direito.

Vale lembrar que uma vez obtida essa nacionalidade ela só poderá ser repassada aos  descendentes menores de idade.

Entretanto, um filho maior de idade pode, sem nenhum impedimento,  fazer a solicitação da nacionalidade dele,  já que ele também é um descedente de judeu sefardita.

A nacionalidade para judeu sefardita poderá ser feita pela naturalização, dispensando alguns requisitos.

Uma das formas de  comprovar essa descendência é pelo sobrenome;  esse poderá ser um forte indício da sua ascendência mas, outros documentos serão solicitados.

Atenção !

Tem previsão de alteração na Lei de Nacionalidade Portuguesa a partir de setembro e, isso dificultará a aquisição desse tipo de Nacionalidade.

Importante ressaltar que –  recentemente – foi apresentada uma proposta pedindo  alteração legislativa em relação à naturalização dos descendentes de judeus sefarditas.

Se for aprovada essa alteração na Lei, ficará mais difícil requisitar a Nacionalidade Portuguesa para Judeu Sefardita pois, pedirá que seja incluída a exigência de “residência em Portugal” – inicialmente  por dois anos – para que os descendentes possam adquirir a nacionalidade.

Essa nova alteração na lei está prevista para entrar em vigor a partir de 01 de setembro de 2022.

Por isso, os interessados devem providenciar essa solicitação o quanto antes e, dar entrada urgente para não serem prejudicados na nova lei.

Aproveite as regras  da  lei atual, que beneficia os descendentes de judeu sefardita.

 

 

 

 

 

 

 

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Respostas de 7

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