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COMO FICA O PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA DOS FILHOS EM TEMPOS DE PANDEMIA?

Com a chegada da pandemia que estamos enfrentando, o COVID19 fez com que a economia parasse quase que totalmente. Nesse momento de grandes incertezas e medo, muitos brasileiros se perguntam: “Tenho que continuar a arcar com a pensão alimentícia dos filhos”?.

É fato que para muitos, a pandemia trouxe também o desemprego e reduções drásticas na renda, fatores que se tornam motivos de preocupação redobrada para quem tem que cumprir com o pagamento da pensão.

Vamos ver o que a legislação brasileira diz sobre o pagamento da pensão alimentícia e também sobre as novas decisões do STJ acerca desse mesmo tema.

O problema da pensão alimentícia em tempos de pandemia

A pandemia de COVID-19 chegou e com ela trouxe grandes perdas em todos os setores da economia no mundo.

Negócios de todos os ramos fecham suas portas a todo instante e, consequentemente gera quantidades grandes de demissões. 

Trabalhadores informais se veem impossibilitados de continuar suas atividades, dependendo de auxílios governamentais para manterem os gastos com necessidades básicas.

E como não poderia deixar de ser, nesse contexto, há também muitos que tem o compromisso de pagar a pensão alimentícia de seus filhos e aí? Como fica a situação diante dessa crise  que estamos enfrentando? o pagamento dessa obrigação continua da mesma forma?

Sem dúvida,  custos com alimentação devem ser divididos igualmente entre os progenitores. 

A legislação brasileira prevê a contribuição à alimentação dos filhos mesmo em casos de separação. Entretanto, as determinações judiciais não são estanques.

Contextos como o que vivemos atualmente podem gerar revisões nas decisões judiciais tomadas em um momento anterior à crise, haja vista que alteram a situação financeira dos implicados naquelas decisões.

Diga-se de passagem, não há nenhum artigo da lei nº 5.478/68 ou do Código Civil que estabeleça um valor específico para as pensões. 

Nesse caso, esses valores são estabelecidos considerando os parâmetros da necessidade e da possibilidade. 

Vamos ver abaixo alguns detalhes de como devem ser calculados os valores das pensões durante a pandemia e a quem cabe o pagamento dessas obrigações.

O valor da pensão alimentícia durante a crise do Coronavírus

Conforme já mencionamos, não há um valor preestabelecido para o pagamento dessa obrigação. Esses valores são estabelecidos de acordo com os seguintes parâmetros:

  • A necessidade dos pleiteantes;
  • A possibilidade dos progenitores.

O parâmetro da necessidade se refere aos recursos de que o alimentando precisa para viver. 

Somente para exemplificar, os valores entre pensões de bebês e jovens que cursam a universidade variam, haja vista que correspondem às necessidades específicas de cada uma dessas fases da vida.

No que diz respeito ao parâmetro da possibilidade, este é decisivo para entender como fica a situação dos genitores que passam por dificuldades durante a crise do COVID-19.

Isso porque esse parâmetro se refere à situação financeira dos ex-cônjuges. Isso significa dizer que os valores das pensões são considerados a partir da situação financeira concreta de ambos os genitores. 

Ademais, é incorreto dizer que o valor do pagamento das pensões é de 30% do rendimento mensal do alimentante. 

Na realidade, esse é o valor mais aplicado, podendo o valor ser maior ou inferior a este. Conforme já mencionamos, a decisão em torno do valor da pensão pode variar a depender de cada caso.

É possível solicitar revisão dos valores de pensão alimentícia em meio à crise do COVID19?

O critério da possibilidade permite à Justiça rever suas decisões, desde que a parte interessada solicite a ação revisional de alimentos, tal como está previsto no artigo 15 da lei nº 5478/68 e no art. 1699 do CC.

Resumindo, se a parte responsável pelo pagamento da pensão alimentícia teve redução de seus rendimentos, afetando o binômio necessidade e possibilidade, poderá procurar um advogado e solicitar a revisão dos valores a serem pagos mediante a comprovação de sua atual situação.

Para comprovação dessa situação, os interessados podem se utilizar de documentos ou outros meios que comprovem a redução da capacidade financeira.

Isso significa dizer que a suspensão do pagamento deve ser uma decisão acordada judicialmente. Os alimentantes que não se submeterem a essa exigência podem sofrer as consequências do não pagamento da pensão alimentícia. 

Como fica a responsabilidade pelo pagamento em tempos de pandemia

É importante frisar que o beneficiário da pensão é o filho, mas pagamento da pensão alimentícia deve ser feito à parte que ficou com a guarda dos filhos. Ou seja, podem haver casos em que o pagamento dessa obrigação deva ser feito pela mãe ao pai.

Mesmo no caso da pandemia, em que podem haver situações de vulnerabilidade da parte do alimentante, este não fica isento da obrigação de pagamento da pensão.

Nesse caso, se a mãe possui condições de assumir a responsabilidade integral pelo sustento do filho, é prudente cooperar um pouco mais até que a situação financeira do pai seja restabelecida. O mesmo é válido para os pais que tenham a guarda dos filhos e tem condições.

Há a possibilidade também de haver a cobrança da pensão para os avós do incapaz, nos casos em que nenhum dos pais conta com uma renda suficiente para arcar com os custos dos filhos.

É possível ser preso por não pagamento de pensão alimentícia durante a crise do COVID19?

Essa pergunta é sem dúvida muito pertinente nesse momento em que estamos vivendo, pois costuma preocupadar muitos progenitores que têm as pensões alimentícias atrasadas.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu suspender as prisões que decorrem do não pagamento da pensão alimentícia durante a pandemia.

No entanto, é necessário que o responsável pelo pagamento da obrigação comprove a incapacidade de pagamento por meio de documentos válidos.

Da mesma forma, o STJ decidiu que os alimentantes já presos por esse motivo poderão cumprir a pena em regime domiciliar durante a pandemia, haja vista que não representam risco à sociedade.

Contudo, os pais que se enquadram nesses casos não estão livres da obrigatoriedade do pagamento da pensão. Eles devem voltar a pagá-la logo que houver o restabelecimento de suas condições financeiras.

Atenção! A obrigatoriedade do pagamento da pensão alimentícia continua a valer

Conforme vimos, essa decisão da Justiça traz alívio para muitos brasileiros que se veem diante da incerteza em meio ao caos criado pela pandemia. Contudo, isso não significa que os responsáveis devem se eximir de sua responsabilidade.

Os alimentantes devem voltar a fazer o pagamento da pensão alimentícia assim que possível, podendo a Ação Revisional partir também da parte que tem a guarda do filho.

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