Quando um casal decide se separar, uma das maiores dúvidas é: o que acontece com as dívidas contraídas durante o casamento?
Assim como os bens precisam ser divididos, os débitos também podem gerar obrigações para ambos os cônjuges, dependendo do regime de bens adotado no casamento.
Regime de bens e divisão das dívidas
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Comunhão parcial de bens
É o regime mais comum no Brasil. Nele, os bens adquiridos após o casamento são de ambos.-
As dívidas feitas em benefício da família (como financiamento da casa, despesas médicas dos filhos ou empréstimos para o lar) também são de responsabilidade dos dois.
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Já as dívidas pessoais de um dos cônjuges, que não beneficiaram a família (como compras supérfluas ou empréstimos sem vínculo com a vida em comum), não precisam ser pagas pelo outro.
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Comunhão universal de bens
Todos os bens e dívidas, mesmo anteriores ao casamento, passam a ser comuns ao casal. Isso significa que, no divórcio, ambos respondem pelas dívidas, independentemente de quem contraiu. -
Separação total de bens
Nesse regime, cada cônjuge é responsável apenas pelos seus próprios bens e dívidas. Não há divisão de débitos no divórcio. -
Participação final nos aquestos
Durante o casamento, os bens e dívidas continuam separados, mas no divórcio é feita uma compensação, considerando o que foi adquirido de forma conjunta.
E as dívidas no nome de apenas um dos cônjuges?
Mesmo que a dívida esteja registrada em apenas um CPF, se ela tiver sido feita em benefício da família, pode ser considerada de ambos. Isso acontece, por exemplo, com empréstimos bancários utilizados para reformar a casa onde a família morava.
Cuidados importantes no divórcio
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Documentar tudo: apresentar comprovantes de que a dívida foi contraída em favor da família ajuda a definir a responsabilidade.
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Negociação: em muitos casos, os casais optam por acordos extrajudiciais para definir como será o pagamento das dívidas.
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Atenção ao crédito: mesmo após o divórcio, se o nome de um dos cônjuges estiver vinculado ao contrato, ele pode ser cobrado judicialmente pelo banco ou credor.
Conclusão
As dívidas, assim como os bens, precisam ser analisadas com cuidado no momento do divórcio.
O regime de bens escolhido no casamento e a finalidade do débito são fatores decisivos.
Em casos de dúvida, é sempre recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito de família para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.