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Créditos do PIS e COFINS na aquisição do MEI?

Pode-se aproveitar créditos do PIS e COFINS quando adquire o MEI?

No artigo 3°, § 2°, as Leis n°s 10.637/2002 e 10.833/2003, estão previstas que não dará direito a crédito o valor “de aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição”.

A restrição citada, tem colocado em dúvida o direito ao crédito nas aquisições do Microempreendedor Individual – MEI, uma vez que eles não tem compromisso de pagamento do PIS e COFINS, pois estão beneficiados por isenção destas contribuições.

Conforme tomamos conhecimento dessa restrição, podemos concluir, no entanto, que no caso de isenção ela somente é aplicada quando os bens ou serviços adquiridos do MEI forem “revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição”.

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