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Demitir e recontratar com salário menor? Entenda a nova portaria

Em portaria publicada esta terça-feira, 14, o governo autorizou que empresas demitam e recontratem os funcionários em menos de 90 dias enquanto houver a vigência da calamidade pública por causa da pandemia no novo coronavírus.

A decisão, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, muda norma de 1992 que estipulava como fraude esse tipo de movimentação e surgiu para evitar golpes no FGTS.

Devemos lembrar que: portaria é diferente de uma lei, que tem valor para todos. Essa ferramenta é uma orientação para os funcionários públicos do órgão em questão.

É importante esclarecer que nunca foi ilegal recontratar em menos de 90 dias o mesmo profissional.

Agora, a decisão orienta os funcionários do Ministério da Economia a não interpretar de início que uma recontratação no período de calamidade seja fraudulenta. O que não isenta a empresa de uma investigação ou ação na Justiça do Trabalho por essa razão, se for comprovado uma motivação ilegítima.

O documento também coloca que a recontratação “poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva”.

Entretanto, as empresas não poderão usar o recurso para reduzir seus custos com folha de pagamento. “Isso pode ser interpretado na justiça como má fé. E a má fé nunca vai ter aval do direito”, comenta ela.

Assim, a portaria não libera a recontratação em qualquer termo ou a redução imediata de direitos. Ainda o estabelecido pela CLT: apenas por meio de negociação coletiva com os sindicatos que as empresas poderão propor reduções de salário ou de benefícios.

Essa decisão poderá ser positiva no momento de retomada, dando segurança jurídica para que empresas priorizem a oferta de vagas a ex-funcionários dispensados recentemente.

É claro, que haverá um caminho para oportunismos, mas vale reforçar, que a lei trabalhista está acima da publicação de hoje.

Para o trabalhador, a recomendação é manter um diálogo com seu sindicato, que pode identificar irregularidades nas novas propostas de emprego e terá mais condições para entrar com ação coletiva na justiça. Individualmente, Mascaro aconselha que os demitidos verifiquem se receberam todos os valores rescisórios a que têm direito.

“Se for recontratado, confira quais são as condições e se são exatamente as mesmas do contrato anterior. Se tiver algum direito reduzido, é um indício de dispensa fraudulenta”.

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