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Deseja pedir Pensão Alimentícia? Entenda seus direitos e o passo a passo

A pensão alimentícia é um direito garantido por lei e tem como principal objetivo assegurar o sustento de quem não pode prover o próprio sustento, como filhos menores, ex-cônjuges em situação de vulnerabilidade ou até mesmo pais idosos.

Apesar de ser um tema delicado, é fundamental compreender como esse direito funciona e o que é necessário para solicitá-lo.

O que é pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é o valor pago por uma pessoa (chamada de alimentante) a outra (alimentando) para garantir despesas básicas como alimentação, saúde, educação, moradia e lazer. No caso de filhos menores, esse valor serve para suprir parte das necessidades diárias da criança ou adolescente.

Quem tem direito a receber pensão alimentícia?

De acordo com o Código Civil Brasileiro, podem pedir pensão alimentícia:

  • Filhos menores de 18 anos — o direito é automático e independe de prova de necessidade;

  • Filhos maiores que ainda estudam (em curso técnico ou superior), desde que comprovem necessidade;

  • Ex-cônjuges ou ex-companheiros, quando um deles comprovar dependência financeira após o fim da relação;

  • Pais idosos ou com enfermidades, quando comprovam a necessidade de ajuda financeira dos filhos.

Como é definido o valor da pensão?

O valor da pensão alimentícia não é fixo nem padronizado, sendo determinado pelo juiz de acordo com o princípio do binômio necessidade x possibilidade — ou seja:

  • Necessidade de quem recebe, baseada nos gastos mensais e padrão de vida;

  • Possibilidade de quem paga, conforme sua renda e condições financeiras.

Em muitos casos, o valor é calculado como percentual da renda líquida do alimentante, mas pode variar conforme cada situação.

Como solicitar a pensão alimentícia?

O pedido pode ser feito de duas formas:

  1. De forma amigável (extrajudicial) – quando as partes chegam a um acordo e formalizam o valor por meio de um advogado, podendo ser homologado em cartório ou judicialmente.

  2. De forma judicial – quando não há consenso, o pedido é feito por meio de uma ação de alimentos, conduzida por um advogado ou pela Defensoria Pública.

Durante o processo, o juiz pode determinar uma pensão provisória, garantindo que o dependente receba ajuda financeira enquanto o caso é analisado.

E se o pagamento não for feito?

O não pagamento da pensão alimentícia é uma infração grave e pode resultar em prisão civil do devedor por até 90 dias, além da cobrança judicial com penhora de bens ou bloqueio de contas bancárias.
O objetivo da lei não é punir, mas garantir o bem-estar e a dignidade de quem depende dessa renda.

A importância do apoio jurídico

Contar com um advogado especializado em Direito de Família faz toda diferença.

Esse profissional auxilia desde o cálculo do valor justo até a elaboração do acordo, acompanhamento do processo e execução de pagamentos atrasados.
Além disso, garante que todos os direitos sejam preservados, especialmente quando há filhos menores envolvidos.

Conclusão

Pedir pensão alimentícia é um ato de responsabilidade e proteção — não apenas um direito, mas uma forma de assegurar condições dignas de vida para quem precisa.

Se você tem dúvidas sobre como iniciar esse processo, busque orientação jurídica especializada e garanta que tudo seja feito com segurança e justiça.

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