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Dívida “caduca” após 5 anos? vamos saber mais sobre isso!

A ideia de que uma dívida “caduca” após cinco anos é baseada em uma verdade, mas precisa de algumas explicações para evitar mal-entendidos.

Após cinco anos, as dívidas de fato prescrevem para efeitos de restrição de crédito.

Isso significa que, por lei, o credor não pode manter o nome do devedor inscrito em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, após esse período, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Como funciona a prescrição da dívida?

  • A dívida é considerada prescrita após cinco anos, mas isso significa apenas que o nome do consumidor deve ser retirado dos cadastros de restrição de crédito.
  • A dívida, porém, continua existindo. O credor pode ainda fazer cobranças extrajudiciais (como envio de cartas ou ligações) e negociar o pagamento com o devedor.
  • A dívida só é completamente extinta se for paga ou se houver uma decisão judicial nesse sentido, o que é raro para dívidas comuns de consumo.

Preciso entrar na Justiça? Não, em geral não é necessário entrar na Justiça para que a dívida prescreva e saia do cadastro de inadimplentes.

O próprio sistema de cadastros de crédito no Brasil já conta com essa regra, e, uma vez que o prazo de cinco anos é cumprido, o nome do devedor é removido automaticamente desses registros, sem a necessidade de advogado ou de qualquer processo judicial.

Devo procurar um advogado? Em alguns casos específicos, o apoio de um advogado pode ser útil, especialmente se:

  • A dívida persiste em cadastros de inadimplentes após o prazo de cinco anos.
  • Você está enfrentando cobranças abusivas, intimidação ou ameaças de cobrança que violam o Código de Defesa do Consumidor.
  • Houver dúvidas sobre o tipo de dívida ou o prazo de prescrição. Algumas dívidas, como financiamentos imobiliários e pensões alimentícias, têm prazos diferentes para prescrição.

Portanto, a prescrição de cinco anos é uma regra prevista e aplicada automaticamente para as dívidas de consumo no Brasil.

Na maioria dos casos, o consumidor não precisa de um advogado para ver seu nome removido dos cadastros de inadimplentes, mas o apoio jurídico pode ser útil em situações onde o direito à prescrição não está sendo respeitado ou em casos de cobrança abusiva.

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