Divórcio: as principais dúvidas respondidas
O divórcio ainda gera muitas dúvidas para quem está passando por esse momento delicado. Afinal, o processo pode envolver decisões jurídicas, emocionais e patrimoniais importantes. Para esclarecer, respondemos abaixo as perguntas mais comuns sobre o tema:
📌 1. O divórcio pode ser feito em cartório?
Sim, desde que o casal esteja de acordo e não existam filhos menores ou incapazes.
Nesse caso, o divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, diretamente em cartório, com a lavratura de uma escritura pública. O procedimento costuma ser rápido e menos burocrático.
Quando há filhos menores ou incapazes, o divórcio obrigatoriamente precisa ser feito na Justiça, pois o Ministério Público deve acompanhar o caso para garantir os direitos da criança ou adolescente.
📌 2. Preciso sempre de um advogado?
Sim. Tanto no divórcio extrajudicial (em cartório) quanto no judicial, é obrigatória a presença de um advogado.
Ele pode ser um advogado para o casal, no caso de divórcio consensual, ou um para cada parte, quando há litígio ou interesses divergentes.
O advogado é quem garante a legalidade do processo e protege os direitos de cada parte envolvida.
📌 3. É possível pedir pensão alimentícia para o ex-cônjuge?
Sim, em alguns casos. A pensão alimentícia não se restringe apenas aos filhos. Um dos cônjuges pode solicitar pensão ao outro quando comprovar necessidade de auxílio financeiro para manter seu sustento, principalmente em situações como:
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quando há dificuldade de inserção imediata no mercado de trabalho;
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quando um dos cônjuges dedicou anos exclusivamente ao lar;
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ou em razão de idade avançada ou problemas de saúde.
O juiz vai analisar a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga para decidir se a pensão será concedida e em qual valor.
📌 4. É preciso passar pela separação judicial antes do divórcio?
Não. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, a legislação brasileira dispensa a separação judicial prévia.
Hoje, é possível solicitar o divórcio diretamente, seja em cartório (quando permitido) ou judicialmente.
Ou seja, não há mais a exigência de prazos ou de comprovação de separação de fato. Basta a vontade de pelo menos um dos cônjuges em encerrar o casamento.
✅ Conclusão
O divórcio pode ser um processo mais simples do que muitos imaginam, principalmente quando há consenso entre as partes.
Ainda assim, contar com a orientação de um advogado de confiança é fundamental para garantir segurança jurídica e proteção de direitos.
Se você está passando por esse momento ou tem dúvidas sobre qual o melhor caminho, procure orientação profissional.
Cada caso é único e merece atenção individualizada.
Respostas de 6
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