NOSSO BLOG

Advogado Divórcio

Divórcio sem mistério: tudo o que você precisa saber antes de dar entrada

Divórcio: as principais dúvidas respondidas

O divórcio ainda gera muitas dúvidas para quem está passando por esse momento delicado. Afinal, o processo pode envolver decisões jurídicas, emocionais e patrimoniais importantes. Para esclarecer, respondemos abaixo as perguntas mais comuns sobre o tema:

📌 1. O divórcio pode ser feito em cartório?

Sim, desde que o casal esteja de acordo e não existam filhos menores ou incapazes.
Nesse caso, o divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, diretamente em cartório, com a lavratura de uma escritura pública. O procedimento costuma ser rápido e menos burocrático.

Quando há filhos menores ou incapazes, o divórcio obrigatoriamente precisa ser feito na Justiça, pois o Ministério Público deve acompanhar o caso para garantir os direitos da criança ou adolescente.

📌 2. Preciso sempre de um advogado?

Sim. Tanto no divórcio extrajudicial (em cartório) quanto no judicial, é obrigatória a presença de um advogado.
Ele pode ser um advogado para o casal, no caso de divórcio consensual, ou um para cada parte, quando há litígio ou interesses divergentes.

O advogado é quem garante a legalidade do processo e protege os direitos de cada parte envolvida.

📌 3. É possível pedir pensão alimentícia para o ex-cônjuge?

Sim, em alguns casos. A pensão alimentícia não se restringe apenas aos filhos. Um dos cônjuges pode solicitar pensão ao outro quando comprovar necessidade de auxílio financeiro para manter seu sustento, principalmente em situações como:

  • quando há dificuldade de inserção imediata no mercado de trabalho;

  • quando um dos cônjuges dedicou anos exclusivamente ao lar;

  • ou em razão de idade avançada ou problemas de saúde.

O juiz vai analisar a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga para decidir se a pensão será concedida e em qual valor.

📌 4. É preciso passar pela separação judicial antes do divórcio?

Não. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, a legislação brasileira dispensa a separação judicial prévia.
Hoje, é possível solicitar o divórcio diretamente, seja em cartório (quando permitido) ou judicialmente.

Ou seja, não há mais a exigência de prazos ou de comprovação de separação de fato. Basta a vontade de pelo menos um dos cônjuges em encerrar o casamento.

✅ Conclusão

O divórcio pode ser um processo mais simples do que muitos imaginam, principalmente quando há consenso entre as partes.

Ainda assim, contar com a orientação de um advogado de confiança é fundamental para garantir segurança jurídica e proteção de direitos.

Se você está passando por esse momento ou tem dúvidas sobre qual o melhor caminho, procure orientação profissional.

Cada caso é único e merece atenção individualizada.

Deixe a sua pergunta no campo abaixo

Respostas de 6

  1. Somebody essentially lend a hand to make significantly posts I might state That is the very first time I frequented your web page and up to now I surprised with the research you made to create this particular put up amazing Excellent job

  2. Your blog is a constant source of inspiration for me. Your passion for your subject matter shines through in every post, and it’s clear that you genuinely care about making a positive impact on your readers.

  3. Hi Neat post Theres an issue together with your web site in internet explorer may test this IE still is the marketplace chief and a good component of people will pass over your fantastic writing due to this problem

  4. Thanks I have just been looking for information about this subject for a long time and yours is the best Ive discovered till now However what in regards to the bottom line Are you certain in regards to the supply

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Visite nosso site

Portugal
Itália