Não são apenas vínculos sanguíneos que configuram uma família, não é apenas conceber e gestar que impinge responsabilidades parentais.
A adoção, para além de ser um ato de amor, estabelece a responsabilidade de criar e educar uma criança em convívio familiar.
*Direito à Herança*
No Brasil, a legislação garante que os filhos adotivos tenham os mesmos direitos que os filhos biológicos no que se refere à sucessão hereditária.
Isso significa que, na ausência de testamento, o filho adotivo tem direito à herança do pai ou da mãe adotivos, assim como teria se fosse um filho biológico.
Ao longo de mais 30 anos, o Dr. Pinto Palmieri e equipe, oferecemos apoio completo aos filhos biológicos e adotivos, desde o suporte emocional e psicológico para toda família ter equilíbrio nesse enfrentamento de momentos dolorosos e, sem brigas entre os herdeiros, com acompanhamento da terapeuta familiar Renata Palmieri (que apresenta este vídeo).
E as providências legais desde a busca de testamento, abertura do inventário, habilitação de herdeiros, cálculos de impostos, perícia e partilhas de bens.
*Diferença entre Adoção Simples e Adoção Plena*
É importante destacar que existem dois tipos de adoção no Brasil: a adoção simples e a adoção plena. Na adoção simples, o filho adotivo mantém os vínculos com a família biológica, enquanto na adoção plena, esses vínculos são cortados, e o adotado passa a ter apenas os laços com a nova família.
1. *Adoção Simples*: O filho adotivo pode herdar do cônjuge do adotante, mas não do lado biológico da família.
2. *Adoção Plena*: O filho adotivo é tratado como um filho biológico em todos os aspectos, incluindo o direito à herança de ambos os pais adotivos, além de herdar dos avós, tios e outros parentes da nova família.
*Testamento e Disposições Especiais*
Os pais adotivos têm a liberdade de disposição sobre seus bens por meio de testamento. Eles podem destinar a herança de forma diferente se houver uma vontade expressa nesse sentido.
No entanto, isso não altera o direito básico do filho adotivo, que, em caso de ausência de disposições testamentárias, será tratado como qualquer outro filho no momento da sucessão.
*Conclusão*
Em síntese, os filhos adotivos no Brasil possuem os mesmos direitos de herança que os filhos biológicos, garantindo que a família adotiva seja reconhecida plenamente em termos legais.
Esse reconhecimento é fundamental para assegurar que o amor e os vínculos construídos através da adoção sejam respeitados e valorizados na sociedade.
A adoção é um caminho que transforma vidas, e a igualdade de direitos reforça a importância da inclusão e do amor familiar.