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Herança é feita em partes iguais entre os herdeiros?

Herança é feita em partes iguais entre os herdeiros? Entenda como funciona

Quando uma pessoa falece, seus bens, direitos e dívidas não desaparecem — tudo isso compõe o que chamamos de herança.

Mas uma dúvida muito comum é: a herança é sempre dividida em partes iguais entre os herdeiros?

A resposta é: depende. Em muitos casos, sim, mas existem exceções importantes. Vamos explicar de forma clara como funciona essa divisão segundo a legislação brasileira.

O que é a herança?

A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa após sua morte.

Isso inclui imóveis, carros, dinheiro, dívidas, investimentos e até ações judiciais.

Quem são os herdeiros?

A lei brasileira estabelece uma ordem de prioridade entre os chamados herdeiros necessários, que têm direito garantido por lei à herança. Eles são:

  • Descendentes (filhos, netos)

  • Ascendentes (pais, avós)

  • Cônjuge ou companheiro(a) (em união estável ou casamento)

Se não houver nenhum desses, a herança pode ser transmitida a outros parentes ou até ao Estado, em último caso.

Herança é sempre dividida igualmente?

Na maior parte dos casos, sim, os herdeiros necessários dividem a herança em partes iguais. Por exemplo, se uma pessoa falece e deixa três filhos, cada um terá direito a 1/3 da herança, independentemente de quanto cada um conviveu com o falecido ou da relação pessoal.

Mas essa divisão igualitária pode mudar dependendo de alguns fatores. Veja os principais:

1. Testamento

O testamento permite que uma pessoa distribua parte de seus bens de forma diferente da divisão legal. No entanto, existe uma limitação importante:

  • 50% da herança é reservada para os herdeiros necessários (chamada de “legítima”).

  • Os outros 50% podem ser deixados para quem o testador quiser, inclusive amigos, instituições de caridade ou herdeiros em proporções diferentes.

Ou seja: mesmo com testamento, a lei garante metade da herança aos herdeiros obrigatórios.

2. Regime de bens no casamento ou união estável

O cônjuge sobrevivente pode ter direitos diferentes dependendo do regime de bens adotado no casamento:

  • Comunhão universal de bens: o cônjuge já é meeiro (tem direito à metade dos bens comuns), e participa da divisão da outra metade com os filhos.

  • Comunhão parcial de bens: o cônjuge herda apenas os bens adquiridos antes do casamento (os particulares do falecido), dividindo com os filhos.

  • Separação total de bens: o cônjuge só herda se não houver descendentes ou ascendentes.

  • União estável: os direitos são semelhantes aos do casamento, mas é preciso comprovar a convivência e outros detalhes.

3. Filhos de diferentes relacionamentos

Todos os filhos, sejam biológicos ou adotivos, têm os mesmos direitos à herança.

No entanto, a divisão pode ser um pouco mais complexa quando existem filhos de diferentes casamentos ou uniões, principalmente se o falecido estava em um novo relacionamento.

4. Renúncia ou exclusão de herdeiros

Se um herdeiro renunciar à herança ou for excluído judicialmente (em casos graves, como tentativa de homicídio contra o falecido), sua parte será redistribuída entre os demais herdeiros.

Conclusão

Na regra geral, a herança é sim dividida em partes iguais entre os herdeiros necessários, mas vários fatores podem influenciar essa partilha, como testamentos, regime de bens e composição familiar.

Se você está passando por um processo de inventário ou quer planejar sua sucessão, é sempre recomendável consultar um advogado especialista em direito sucessório.

Isso evita conflitos familiares e garante que tudo seja feito conforme a lei.

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