Herança é feita em partes iguais entre os herdeiros? Entenda como funciona
Quando uma pessoa falece, seus bens, direitos e dívidas não desaparecem — tudo isso compõe o que chamamos de herança.
Mas uma dúvida muito comum é: a herança é sempre dividida em partes iguais entre os herdeiros?
A resposta é: depende. Em muitos casos, sim, mas existem exceções importantes. Vamos explicar de forma clara como funciona essa divisão segundo a legislação brasileira.
O que é a herança?
A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa após sua morte.
Isso inclui imóveis, carros, dinheiro, dívidas, investimentos e até ações judiciais.
Quem são os herdeiros?
A lei brasileira estabelece uma ordem de prioridade entre os chamados herdeiros necessários, que têm direito garantido por lei à herança. Eles são:
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Descendentes (filhos, netos)
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Ascendentes (pais, avós)
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Cônjuge ou companheiro(a) (em união estável ou casamento)
Se não houver nenhum desses, a herança pode ser transmitida a outros parentes ou até ao Estado, em último caso.
Herança é sempre dividida igualmente?
Na maior parte dos casos, sim, os herdeiros necessários dividem a herança em partes iguais. Por exemplo, se uma pessoa falece e deixa três filhos, cada um terá direito a 1/3 da herança, independentemente de quanto cada um conviveu com o falecido ou da relação pessoal.
Mas essa divisão igualitária pode mudar dependendo de alguns fatores. Veja os principais:
1. Testamento
O testamento permite que uma pessoa distribua parte de seus bens de forma diferente da divisão legal. No entanto, existe uma limitação importante:
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50% da herança é reservada para os herdeiros necessários (chamada de “legítima”).
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Os outros 50% podem ser deixados para quem o testador quiser, inclusive amigos, instituições de caridade ou herdeiros em proporções diferentes.
Ou seja: mesmo com testamento, a lei garante metade da herança aos herdeiros obrigatórios.
2. Regime de bens no casamento ou união estável
O cônjuge sobrevivente pode ter direitos diferentes dependendo do regime de bens adotado no casamento:
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Comunhão universal de bens: o cônjuge já é meeiro (tem direito à metade dos bens comuns), e participa da divisão da outra metade com os filhos.
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Comunhão parcial de bens: o cônjuge herda apenas os bens adquiridos antes do casamento (os particulares do falecido), dividindo com os filhos.
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Separação total de bens: o cônjuge só herda se não houver descendentes ou ascendentes.
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União estável: os direitos são semelhantes aos do casamento, mas é preciso comprovar a convivência e outros detalhes.
3. Filhos de diferentes relacionamentos
Todos os filhos, sejam biológicos ou adotivos, têm os mesmos direitos à herança.
No entanto, a divisão pode ser um pouco mais complexa quando existem filhos de diferentes casamentos ou uniões, principalmente se o falecido estava em um novo relacionamento.
4. Renúncia ou exclusão de herdeiros
Se um herdeiro renunciar à herança ou for excluído judicialmente (em casos graves, como tentativa de homicídio contra o falecido), sua parte será redistribuída entre os demais herdeiros.
Conclusão
Na regra geral, a herança é sim dividida em partes iguais entre os herdeiros necessários, mas vários fatores podem influenciar essa partilha, como testamentos, regime de bens e composição familiar.
Se você está passando por um processo de inventário ou quer planejar sua sucessão, é sempre recomendável consultar um advogado especialista em direito sucessório.
Isso evita conflitos familiares e garante que tudo seja feito conforme a lei.