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JUDEUS SEFARDITAS TERÁ QUE COMPROVAR LIGAÇÃO REAL COM PORTUGAL, SEGUNDO DECRETO-LEI

A partir de 15 de abril será regulamentada a lei da nacionalidade portuguesa (Decreto-Lei 26/2022)

Esse decreto vem notificar algumas alterações com relação a naturalização de descendentes de judeus sefarditas

No decreto diz que: será obrigatória a comprovação de ligação a Portugal e também demonstrar tradição de fazer parte a uma comunidade sefartida de origem portuguesa, seja designadamente através de apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.

Alguns documentos para que seja comprovada a ligação com o país:

– Herança de um imóvel no país ou
_ Comprovação de visitas a Portugal ao longo da vida.

Além disso, irá precisar que continuem com os comprovantes através de documentos de descendência de judeus.

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