A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é uma das legislações mais importantes no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil.
Criada para proteger mulheres em situação de vulnerabilidade e romper com o ciclo de agressões físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais, a lei representa um avanço significativo na defesa dos direitos humanos no país.
O que é a Lei Maria da Penha?
A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 e recebeu esse nome em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, uma mulher que sofreu duas tentativas de feminicídio por parte do ex-marido e passou anos lutando por justiça. Seu caso chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e motivou a criação da legislação.
O principal objetivo da lei é prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher, além de garantir medidas protetivas urgentes e promover a responsabilização do agressor.
Como a Lei Maria da Penha funciona na prática?
A lei atua em várias frentes:
-
Medidas protetivas de urgência: como o afastamento do agressor, proibição de contato com a vítima e sua família, e proteção dos filhos.
-
Atuação policial imediata: a denúncia pode ser feita em delegacias comuns ou especializadas, inclusive de forma anônima.
-
Atendimento multidisciplinar: envolvendo psicólogos, assistentes sociais e serviços de acolhimento.
-
Atuação do Ministério Público e do Judiciário: para assegurar o cumprimento das medidas, investigar os crimes e julgar os agressores.
-
Campanhas educativas e políticas públicas: para promover a conscientização e prevenir novas ocorrências de violência.
Além disso, a Lei Maria da Penha não exige boletim de ocorrência para iniciar o processo e pode ser aplicada mesmo quando não há convivência entre vítima e agressor (ex-namorados, por exemplo).
Como o advogado pode ajudar?
O papel do advogado é fundamental em todas as etapas do processo:
-
Orientação jurídica da vítima: explicando seus direitos, acompanhando-a na delegacia ou juizado e solicitando medidas protetivas.
-
Acompanhamento de processos criminais e cíveis: como ações de divórcio, guarda, pensão alimentícia e indenização por danos morais.
-
Garantia do contraditório e da ampla defesa: também atuando na defesa do acusado, se for o caso, sempre com respeito aos princípios legais.
-
Atuação em audiências e mediações: buscando soluções seguras e justas para ambas as partes.
-
Auxílio em medidas de urgência e contato com a rede de proteção: como casas de acolhimento, serviços de saúde e centros de referência da mulher.
O advogado não apenas garante o cumprimento da lei, como também atua de forma humanizada e estratégica para proteger a integridade física e emocional da vítima, além de ajudar a reconstruir sua autonomia.