A recusa de um dos herdeiros em realizar o inventário pode gerar conflitos familiares e atrasar a divisão dos bens.
Mas será que um irmão pode impedir a partilha da herança? Entenda o que diz a legislação brasileira e quais medidas podem ser tomadas.
Após o falecimento de um familiar, além do momento de luto, surgem responsabilidades relacionadas à administração e à divisão do patrimônio deixado.
Entre as situações mais comuns estão os conflitos entre irmãos.
Enquanto alguns desejam regularizar a herança, outros se recusam a participar do inventário, não entregam documentos, discordam da divisão dos bens ou simplesmente deixam de responder às tentativas de contato.
Diante disso, surge uma dúvida frequente: se meu irmão não quer fazer inventário, sou obrigado a esperar pela decisão dele?
A resposta é não. A legislação brasileira permite que um dos herdeiros solicite a abertura do inventário judicial, mesmo sem a concordância dos demais.
Um irmão pode impedir a realização do inventário?
Não. Nenhum herdeiro possui o direito de impedir indefinidamente a regularização da herança apenas porque não deseja participar do procedimento.
O artigo 616 do Código de Processo Civil estabelece que qualquer herdeiro possui legitimidade para requerer a abertura do inventário.
Isso significa que não é necessário obter a autorização de todos os irmãos para iniciar o procedimento judicial.
Portanto, se um dos herdeiros se recusa a colaborar, os demais podem buscar orientação jurídica e dar início ao inventário perante a Justiça.
Entretanto, é importante diferenciar a abertura do inventário da conclusão da partilha.
Embora a recusa de um herdeiro não impeça o início do processo, divergências sobre bens, valores e direitos podem exigir decisões judiciais e prolongar sua duração.
Posso fazer o inventário sem a assinatura do meu irmão?
Sim, pela via judicial.
Existem duas formas principais de realizar o inventário no Brasil: judicial e extrajudicial.
Inventário extrajudicial
É realizado em cartório, por escritura pública, quando são preenchidos os requisitos legais.
Em regra, essa modalidade exige consenso entre os interessados quanto à partilha.
Embora as normas atuais permitam inventário extrajudicial em determinadas situações envolvendo testamento ou herdeiros menores e incapazes, essas hipóteses possuem requisitos específicos.
Quando um irmão se recusa a participar ou existe conflito que impede o consenso, o inventário extrajudicial normalmente deixa de ser uma alternativa viável.
Inventário judicial
É realizado perante o Poder Judiciário.
Nessa modalidade, um herdeiro pode solicitar a abertura do processo mesmo que os outros não concordem.
Os demais interessados serão chamados a participar, poderão apresentar suas manifestações e terão seus direitos analisados conforme a legislação.
A recusa em assinar documentos não impede, por si só, que o procedimento continue.
O que fazer quando um irmão se recusa a participar do inventário?
O primeiro passo é identificar o motivo da resistência.
Em algumas situações, a recusa decorre de dúvidas sobre a divisão dos bens, dificuldades financeiras ou desconhecimento das consequências legais.
Em outras, o conflito envolve a ocupação de imóveis, a administração de contas bancárias ou divergências familiares antigas.
Quando não é possível alcançar um acordo, algumas providências podem ser adotadas:
1. Reunir a documentação disponível
É importante separar a certidão de óbito, os documentos dos herdeiros e os registros relacionados ao patrimônio deixado.
2. Buscar uma tentativa de acordo
Uma negociação orientada por advogado pode esclarecer direitos, custos e responsabilidades, evitando o prolongamento desnecessário do conflito.
3. Solicitar a abertura do inventário judicial
Caso a resistência permaneça, qualquer herdeiro legitimado pode requerer judicialmente o inventário.
4. Requerer providências para a administração do patrimônio
Quando existem riscos aos bens ou dificuldades na obtenção de informações, podem ser solicitadas medidas adequadas para proteger o espólio.
E se meu irmão estiver morando sozinho no imóvel herdado?
Essa é uma das principais causas de conflitos sucessórios.
Em muitas famílias, um dos filhos permanece na residência dos pais após o falecimento, enquanto os demais desejam realizar o inventário e dividir o patrimônio.
Entretanto, morar no imóvel não torna o herdeiro seu proprietário exclusivo.
De acordo com o artigo 1.791 do Código Civil, a herança permanece indivisível até a partilha.
Isso significa que os direitos sobre o patrimônio devem ser respeitados conforme a participação de cada sucessor.
Dependendo das circunstâncias, o uso exclusivo de um imóvel por determinado herdeiro pode justificar uma discussão sobre indenização ou aluguel proporcional aos demais.
Contudo, essa cobrança não é automática e exige análise da situação concreta.
Também devem ser considerados eventuais direitos de moradia legalmente protegidos, como o direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente.
Meu irmão não quer vender a casa. Posso obrigá-lo?
A recusa de um herdeiro em vender um imóvel não significa que a propriedade deverá permanecer indefinidamente em condomínio.
Quando não existe acordo, a questão pode ser submetida à Justiça.
Dependendo do estágio do inventário e da situação jurídica do bem, pode ser possível solicitar autorização para alienação, discutir a forma de partilha ou, após a constituição do condomínio, buscar sua extinção.
Em determinadas circunstâncias, a solução pode envolver a venda judicial do imóvel e a divisão do valor obtido entre os titulares, respeitando os direitos de cada um.
Entretanto, a venda não é automática e pode estar sujeita a restrições legais, especialmente quando existem direitos de habitação ou outras situações que exigem proteção específica.
E se meu irmão esconder documentos ou informações sobre os bens?
A falta de colaboração também pode ocorrer quando um herdeiro se recusa a apresentar documentos ou informações sobre o patrimônio.
Isso pode envolver imóveis, veículos, aplicações financeiras, contas bancárias ou outros bens deixados pelo falecido.
Nessas situações, o inventário judicial permite requerer providências para identificar e documentar o patrimônio hereditário.
O inventariante possui responsabilidades legais relacionadas à administração do espólio e à apresentação das informações necessárias ao processo.
Quando existem indícios de ocultação de bens, podem ser adotadas medidas judiciais específicas, inclusive relacionadas à apuração de eventual sonegação.
Cada situação deve ser examinada com cuidado, pois nem toda ausência de informação caracteriza ocultação intencional.
Quem pode ser nomeado inventariante?
O inventariante é a pessoa responsável por representar e administrar o espólio durante o procedimento.
O artigo 617 do Código de Processo Civil estabelece uma ordem de preferência para sua nomeação.
Entre os possíveis inventariantes estão o cônjuge ou companheiro sobrevivente e os herdeiros, observadas as condições previstas na legislação.
Assim, um irmão que deseja regularizar a herança pode, conforme as circunstâncias, solicitar sua nomeação como inventariante.
Entretanto, a escolha não depende exclusivamente da vontade de quem apresentou o pedido. Cabe ao juiz observar as regras legais e decidir sobre a nomeação.
Existe prazo para fazer o inventário?
Sim.
O artigo 611 do Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser instaurado no prazo de dois meses a partir da abertura da sucessão, ou seja, do falecimento.
O dispositivo também prevê prazo de doze meses para conclusão, admitindo prorrogação judicial.
Na prática, inventários litigiosos podem levar mais tempo, especialmente quando existem divergências entre os herdeiros.
Além disso, o atraso na regularização pode gerar consequências tributárias, incluindo multas relacionadas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conforme as regras do estado competente.
Por isso, esperar indefinidamente pela concordância de um irmão pode aumentar os custos e as dificuldades da sucessão.
Meu irmão pode perder a herança por não querer fazer o inventário?
Não. A simples recusa em colaborar com o inventário não provoca a perda automática do direito hereditário.
A exclusão de um herdeiro da sucessão depende de hipóteses específicas previstas em lei, como determinadas situações de indignidade ou deserdação.
Portanto, mesmo quando um irmão dificulta o andamento do processo, seus direitos sucessórios precisam ser respeitados.
Isso não significa, entretanto, que condutas abusivas, ocultação de bens ou descumprimento de determinações judiciais estejam livres de consequências jurídicas.
Preciso contratar advogado para abrir o inventário?
Sim. O inventário exige assistência jurídica.
No procedimento judicial, o pedido deve ser apresentado por advogado ou pela Defensoria Pública, quando cabível.
No inventário extrajudicial, a participação de advogado ou defensor público também é obrigatória.
O profissional poderá analisar a documentação, identificar os herdeiros, verificar os bens existentes e orientar sobre a modalidade adequada.
Nos casos de conflito entre irmãos, a assistência jurídica é especialmente importante para evitar medidas precipitadas e proteger os direitos dos envolvidos.
Conclusão: não é necessário esperar seu irmão concordar
Se seu irmão não quer fazer inventário, você não precisa ficar indefinidamente aguardando a decisão dele.
A legislação brasileira permite que qualquer herdeiro legitimado solicite a abertura do inventário judicial, mesmo diante da resistência dos demais.
Embora a falta de consenso possa tornar o procedimento mais demorado, ela não impede que a regularização da herança seja buscada legalmente.
Cada situação exige atenção às características do patrimônio, aos direitos dos herdeiros e à existência de eventuais conflitos sobre imóveis, valores ou administração dos bens.
Por isso, buscar orientação jurídica é fundamental para compreender as alternativas disponíveis e evitar que a herança permaneça irregular por tempo indeterminado.
Está enfrentando dificuldades porque um dos herdeiros não concorda com a realização do inventário?
O escritório Pinto Palmieri Advocacia Internacional atua em questões relacionadas ao Direito de Família, inventários e sucessões, oferecendo orientação jurídica para conflitos patrimoniais e familiares, inclusive em situações que envolvem bens ou interessados em diferentes países.
Entre em contato para compreender seus direitos e avaliar as medidas jurídicas adequadas ao seu caso.
Este artigo possui caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada.