A morte de um ente querido traz, além da dor emocional, muitas dúvidas práticas e jurídicas. Uma das mais comuns é: o que acontece com as dívidas da pessoa falecida?
Os filhos ou herdeiros terão que pagar? Os credores podem cobrar a família?
Neste artigo, explicamos com clareza o que diz a lei brasileira sobre o assunto e quais cuidados tomar no processo de inventário.
📌 Primeira coisa: dívida não se herda
A legislação brasileira é clara: os herdeiros não herdam dívidas. Isso quer dizer que:
👉 Você não responde com seus próprios bens pelas dívidas de um parente que faleceu.
Porém, o espólio (o conjunto de bens e dívidas deixado pela pessoa falecida) pode ser usado para pagar essas dívidas.
⚖️ Como funciona na prática?
Quando uma pessoa morre, abre-se o inventário, que serve para:
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Identificar e avaliar todos os bens e dívidas deixados;
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Pagar as dívidas com os bens do falecido (se houver);
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Só depois, distribuir o que restar entre os herdeiros.
🧾 O que é pago com o patrimônio do falecido?
O espólio pode ser usado para quitar:
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Empréstimos bancários;
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Dívidas com cartão de crédito;
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Financiamentos;
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Condomínio e IPTU;
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Contas em atraso;
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Dívidas judiciais;
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Multas;
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Dívidas trabalhistas, se o falecido era empregador.
🚫 E se os bens forem insuficientes?
Se o falecido deixou mais dívidas do que bens:
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A dívida “morre” com ele: os credores não podem cobrar os herdeiros.
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O patrimônio será usado até onde der, e o restante não precisa ser pago.
💡 Exemplo prático
Imagine que uma pessoa faleceu deixando:
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R$ 200 mil em bens (casa + carro);
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R$ 120 mil em dívidas.
Nesse caso, os bens são usados para pagar as dívidas, e o restante (R$ 80 mil) será dividido entre os herdeiros.
Mas se as dívidas fossem de R$ 300 mil, os credores receberiam até R$ 200 mil, e o saldo deixaria de existir — os herdeiros não pagam o restante.
🏦 E quanto às dívidas com banco?
Os bancos podem:
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Apresentar a dívida no inventário;
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Buscar pagamento apenas com os bens do falecido;
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Não podem negativar nome de herdeiros ou cobrar deles diretamente.
🏠 O que acontece com o imóvel financiado?
Se o imóvel financiado estiver em nome do falecido:
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Verifica-se se há seguro prestamista (que quita o financiamento em caso de morte);
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Se houver, a dívida é extinta e o imóvel vai para os herdeiros;
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Se não houver, o imóvel pode ser vendido para quitar o saldo devedor.
📑 Dívidas com nome de fiador
Se o falecido era fiador de outra pessoa, a dívida pode continuar a existir, mas o credor só pode cobrar até o valor do espólio.
👩⚖️ E se os herdeiros começarem a usar os bens antes do inventário?
Nesse caso, eles podem ser responsabilizados limitadamente até o valor dos bens que utilizaram.
🧠 Dica importante
Evite assumir obrigações antes de consultar um advogado especializado em sucessões. Em alguns casos, pode ser interessante renunciar à herança, especialmente se houver mais dívidas do que bens.
📌 Conclusão
As dívidas de uma pessoa falecida não passam para os herdeiros. Elas são pagas somente com os bens deixados, e até o limite desses bens.
Portanto, é essencial:
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Fazer o inventário corretamente;
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Avaliar o patrimônio antes de tomar qualquer decisão;
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Buscar orientação jurídica para evitar problemas futuros.
Se você está passando por um processo de inventário ou tem dúvidas sobre sucessões e dívidas, fale com um advogado de confiança. Ter orientação especializada pode evitar prejuízos e conflitos familiares.