Esse é um tema que gera muitas dúvidas e até mesmo insegurança entre familiares e herdeiros.
Afinal, quando uma pessoa falece, o que acontece com os financiamentos, cartões de crédito, empréstimos e outras dívidas deixadas para trás?
Será que os familiares precisam pagar com o próprio dinheiro?
Dívidas e o espólio
No Brasil, quando alguém morre, todos os bens, direitos e obrigações são reunidos no chamado espólio – que é o conjunto do patrimônio do falecido.
Isso significa que as dívidas não “desaparecem” automaticamente, mas também não podem ser cobradas diretamente dos herdeiros com seus próprios recursos.
O que ocorre é que:
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As dívidas devem ser pagas com o patrimônio deixado pelo falecido.
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Apenas após o pagamento das obrigações é que os herdeiros recebem a parte que lhes cabe, caso ainda sobre patrimônio.
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Se o falecido não deixou bens suficientes para quitar as dívidas, elas não passam para os herdeiros – ou seja, o herdeiro não responde com seus próprios bens.
Tipos de dívidas
Nem todas as dívidas têm o mesmo tratamento. Veja alguns exemplos:
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Empréstimos e financiamentos: continuam existindo e devem ser pagos com o espólio.
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Cartão de crédito: os valores também entram na conta do espólio.
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Dívidas garantidas por seguro (como alguns financiamentos de imóveis ou veículos): podem ser quitadas pela seguradora, dependendo da cobertura.
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Dívidas trabalhistas ou tributárias: seguem o mesmo caminho, sendo cobradas do patrimônio deixado.
E os herdeiros?
É importante destacar: herdeiros não herdam dívidas, apenas bens e direitos.
Se os bens não forem suficientes para quitar as obrigações, o restante da dívida simplesmente não é transferido.
Por exemplo:
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Se a pessoa deixou R$ 200 mil em dívidas, mas apenas R$ 150 mil em bens, a dívida será paga até onde o patrimônio alcançar.
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Os R$ 50 mil restantes não poderão ser cobrados dos filhos, cônjuges ou parentes.
Conclusão
Saber o que acontece com as dívidas após a morte é essencial para evitar mal-entendidos e preocupações desnecessárias.
A regra é clara: ninguém herda dívidas, apenas o patrimônio líquido que sobra após a quitação das obrigações.
Por isso, é fundamental ter uma boa organização financeira, considerar a contratação de seguros e, em casos mais complexos, buscar a orientação de um advogado especializado em direito sucessório.