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PENSÃO ALIMENTÍCIA

É quando os genitores tem obrigação de pagar pensão alimentícia para filhos menores de idade, por conta da razão da própria idade, impossibilitados de trabalhar e obter meios ao seu sustento.

Quando se encontra essa situação, o vínculo da filiação já deixa claro que essa responsabilidade fique sob responsabilidade dos genitores.

Reforçando o que foi falado, pensão alimentícia se dá pelo genitor que é obrigado a garantir o sustento do menor e o menor que tem o direito de receber os alimentos.

Deve-se deixar claro que quando fica definido um valor a título de alimentos, todos os aspectos ficarão decididos de maneira proporcional, de modo a proporcionar ao ser humano as condições adequadas à uma vida digna.

Mas quem tem o dever de prestar alimentos?

Vamos dar uma olhada em nosso Código Civil diz sobre esse assunto no artigo 1.694:

Art. 1.694. “Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.

Com base nisso, percebemos que é obrigação da família, além da relação pai e filho, fornecer os alimentos a quem, dentro desse âmbito familiar, deles necessitarem.

  • Outro tópico importante que devemos ressaltar é que não somente a pensão é entre pais e filhos, isto é, tanto o filho(a) pode requerer ao seu genitor(a), como o inverso também é possível, ou seja, o genitor(a) pode requerer  pensão ao seu filho(a).

Essa obrigação é estendida também aos ascendentes, com prioridade de grau mais próximo, sendo assim, na falta do genitor(a) é possível que os alimentos sejam cobrados dos avós e, na falta destes, dos bisavós.

  • Na falta de ascendentes, essa obrigação poderá ficar a cargo dos descendentes, na ordem de sucessão, e na falta destes, aos irmãos.

Vamos colocar aqui uma ordem que pode ser seguida para pagamento de pensão alimentícia: Pai ou mãe; avós; bisavós; filhos; irmãos.

Vale lembrar que no caso da pessoa a quem tiver obrigação em primeiro lugar não tiver condições de arcar com a pensão, as pessoas de grau seguinte poderão ser convocadas a pagar. 

Assim, obriga-se várias pessoas a pagar pelos alimentos, cada uma irá prover com os recursos possíveis e, e a soma das contribuições totalizará a pensão alimentícia a ser recebida pelo parente que dela precisar.

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