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quero saber detalhes sobre MEI, ME E EPP

Tenha uma visão mais detalhada e embasada sobre o MEI, ME e EPP no Brasil, com foco nas leis e regulamentações que definem cada uma dessas categorias.

1. MEI (Microempreendedor Individual)

Microempreendedor Individual (MEI) é um regime simplificado para formalização de pequenos negócios e trabalhadores autônomos.

Esse regime foi criado pela Lei Complementar nº 128/2008 e possui algumas características e condições específicas:

Características:

  • Faturamento Anual: O limite de faturamento é de até R$ 144 mil (este valor aumentará a partir de 2024; até 2023, o limite era de R$ 81 mil).
  • Número de Funcionários: O MEI pode contratar apenas um empregado, cujo salário deve ser o salário mínimo ou o piso da categoria.
  • Tributação: O MEI é enquadrado no Simples Nacional e paga uma contribuição mensal fixa chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).                                O valor do DAS inclui:
    • INSS 
    • ICMS
    • ISS

    Esse valor garante a cobertura previdenciária para aposentadoria por idade, invalidez, além de outros benefícios.

  • Benefícios Previdenciários: Como MEI, o contribuinte tem direito a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
  • Obrigações Fiscais e Contábeis: O MEI é dispensado da maioria das obrigações contábeis, como a entrega de livros contábeis. A principal obrigação é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que deve ser feita até 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário.

Atividades Permitidas:

  • O MEI só pode atuar em atividades previstas na Resolução CGSN nº 140/2018, que traz a lista de atividades permitidas.
  • Nem todas as atividades econômicas são permitidas para o MEI.

Regras de Exclusão:

  • Se o faturamento ultrapassar o limite de R$ 144 mil, o MEI é obrigado a se desenquadrar e passar para a categoria de Microempresa (ME).

2. ME (Microempresa)

A Microempresa (ME) é regulamentada pela Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece as normas gerais para o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil.

Características:

  • Faturamento Anual: O faturamento anual da ME é de até R$ 360 mil.
  • Tributação: As microempresas podem optar por diferentes regimes de tributação, como:
    • Simples Nacional: Este é um regime tributário simplificado que unifica vários impostos em uma única guia, reduzindo a carga burocrática e, muitas vezes, os custos tributários.
    • Lucro Presumido ou Lucro Real: Essas opções também estão disponíveis, mas a escolha do Simples Nacional é geralmente a mais vantajosa para as microempresas.

    O Simples Nacional foi criado para simplificar a arrecadação de tributos de pequenas empresas e inclui impostos federais, estaduais e municipais em um único pagamento.

  • Obrigações Contábeis: A ME precisa manter uma contabilidade formal, devendo registrar todas as movimentações financeiras, e deve cumprir com obrigações acessórias, como a emissão de notas fiscais, o envio de declarações fiscais periódicas, e a elaboração do Livro Diário e Livro Razão.

Contratação de Funcionários:

  • A ME pode contratar quantos empregados forem necessários, desde que cumpra as leis trabalhistas brasileiras, como a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A quantidade de funcionários dependerá do porte e do tipo de atividade da empresa.

3. EPP (Empresa de Pequeno Porte)

A Empresa de Pequeno Porte (EPP) também é regulamentada pela Lei Complementar nº 123/2006 e se refere a empresas que têm faturamento superior ao limite da ME, mas ainda são consideradas de pequeno porte.

Características:

  • Faturamento Anual: O faturamento anual deve ser entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
  • Tributação: Assim como a ME, a EPP pode optar por diferentes regimes de tributação, como:
    • Simples Nacional: Uma escolha popular devido à simplificação tributária e administrativa.
    • Lucro Presumido ou Lucro Real: Dependendo da complexidade do negócio e da estratégia tributária, essas opções também podem ser escolhidas.

    No caso da EPP, o Simples Nacional também engloba vários tributos, facilitando o processo de pagamento e reduzindo custos administrativos.

  • Obrigações Contábeis: Assim como as MEs, as EPPs são obrigadas a manter uma contabilidade completa, com a elaboração de demonstrações financeiras (como balanço patrimonial, demonstração de resultados), emissão de notas fiscais e cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas.

Contratação de Funcionários:

  • Não há limite específico para o número de funcionários, sendo que a quantidade vai depender das necessidades da empresa e da sua capacidade de pagamento.

Comparativo Geral

Categoria Faturamento Anual Funcionários Tributação Obrigações Contábeis
MEI Até R$ 144 mil 1 DAS (Simples Nacional) Simplificadas, DASN-SIMEI
ME Até R$ 360 mil Sem limite Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real Contabilidade Formal
EPP R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões Sem limite Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real Contabilidade Formal

Leis Envolvidas

  • Lei Complementar nº 123/2006: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabelecendo o Simples Nacional e regulamentando a criação e tratamento diferenciado para ME e EPP.
  • Lei Complementar nº 128/2008: Altera a Lei nº 123/2006 para incluir o Microempreendedor Individual (MEI), facilitando a formalização de pequenos trabalhadores autônomos e empreendedores.

Essas categorias têm o objetivo de facilitar a formalização, incentivar o empreendedorismo e oferecer um regime tributário simplificado, de modo a reduzir a burocracia e estimular a economia.

O enquadramento correto pode significar uma enorme diferença em termos de custos e responsabilidades para o empreendedor, por isso é importante conhecer bem os requisitos e benefícios de cada categoria.

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