A partir de 2025, o Simples Nacional passará por mudanças significativas, conforme orientações divulgadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Essas alterações visam assegurar que apenas empresas em situação regular tenham acesso a esse regime tributário simplificado.
Principais Alterações:
- Processo de Envio e Atualização de Informações:
- Até 9 de dezembro de 2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) enviará aos Entes federativos uma lista inicial dos Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob sua jurisdição.
- Os Entes federativos deverão informar à Receita, até 31 de dezembro de 2024, quais empresas apresentam pendências, como dívidas ou inconsistências cadastrais, por meio de um arquivo obrigatório.
- Novas pendências que surgirem também devem ser comunicadas.
- Quando uma empresa regularizar sua situação, os Entes devem atualizar a Receita para que ela seja retirada da lista de irregularidades.
- Prazos para Envio de Informações e Regularizações:
- Arquivos complementares podem ser enviados pelos Entes até 30 de janeiro de 2025.
- As regularizações têm como prazo final 12 de fevereiro de 2025.
- A partir de 14 de fevereiro de 2025, inicia-se o processamento final que determinará quais empresas poderão aderir ao Simples Nacional.
- Procedimentos de Adesão:
- O envio das informações será realizado exclusivamente por meio do aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional, com acesso protegido por certificação digital.
- As pendências devem ser resolvidas antes da solicitação de adesão ao Simples Nacional.
- Após o pedido, novas pendências informadas pelos Entes não serão consideradas.
- Empresas já participantes do regime só serão excluídas em casos específicos, conforme a legislação vigente.
- Utilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN):
- Essa ferramenta permite o envio de termos de indeferimento às empresas com irregularidades.
- O modelo padrão e as instruções estão disponíveis no Portal do Simples Nacional.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância de que os Municípios e demais Entes enviem os dados iniciais até 31 de dezembro de 2024, evitando problemas futuros, como deferimentos indevidos.
Essas mudanças reforçam a necessidade de que empresas e gestores estejam atentos aos prazos e procedimentos para garantir a permanência ou adesão ao Simples Nacional em 2025.