NOSSO BLOG

a man in a suit signing a document with a pen

Saiba as novas regras para o Simples Nacional em 2025

A partir de 2025, o Simples Nacional passará por mudanças significativas, conforme orientações divulgadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Essas alterações visam assegurar que apenas empresas em situação regular tenham acesso a esse regime tributário simplificado.

Principais Alterações:

  1. Processo de Envio e Atualização de Informações:
    • Até 9 de dezembro de 2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) enviará aos Entes federativos uma lista inicial dos Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob sua jurisdição.
    • Os Entes federativos deverão informar à Receita, até 31 de dezembro de 2024, quais empresas apresentam pendências, como dívidas ou inconsistências cadastrais, por meio de um arquivo obrigatório.
    • Novas pendências que surgirem também devem ser comunicadas.
    • Quando uma empresa regularizar sua situação, os Entes devem atualizar a Receita para que ela seja retirada da lista de irregularidades.
  2. Prazos para Envio de Informações e Regularizações:
    • Arquivos complementares podem ser enviados pelos Entes até 30 de janeiro de 2025.
    • As regularizações têm como prazo final 12 de fevereiro de 2025.
    • A partir de 14 de fevereiro de 2025, inicia-se o processamento final que determinará quais empresas poderão aderir ao Simples Nacional.
  3. Procedimentos de Adesão:
    • O envio das informações será realizado exclusivamente por meio do aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional, com acesso protegido por certificação digital.
    • As pendências devem ser resolvidas antes da solicitação de adesão ao Simples Nacional.
    • Após o pedido, novas pendências informadas pelos Entes não serão consideradas.
    • Empresas já participantes do regime só serão excluídas em casos específicos, conforme a legislação vigente.
  4. Utilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN):
    • Essa ferramenta permite o envio de termos de indeferimento às empresas com irregularidades.
    • O modelo padrão e as instruções estão disponíveis no Portal do Simples Nacional.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância de que os Municípios e demais Entes enviem os dados iniciais até 31 de dezembro de 2024, evitando problemas futuros, como deferimentos indevidos.

Essas mudanças reforçam a necessidade de que empresas e gestores estejam atentos aos prazos e procedimentos para garantir a permanência ou adesão ao Simples Nacional em 2025.

Deixe a sua pergunta no campo abaixo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Visite nosso site

Portugal
Itália