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Saída de Sócio: O que diz a lei?

A saída de um sócio de uma empresa é um momento delicado que envolve não apenas aspectos emocionais e estratégicos, mas também questões jurídicas que devem ser observadas com atenção.

O Código Civil brasileiro disciplina como deve ocorrer esse processo, garantindo segurança tanto para o sócio que se retira quanto para a empresa e os demais sócios que permanecem.

Formas de saída do sócio

A lei prevê diferentes hipóteses para a saída de um sócio de uma sociedade:

  • Retirada voluntária: quando o sócio decide, por vontade própria, deixar a empresa. Nas sociedades por prazo indeterminado, a retirada pode ser feita a qualquer momento, mediante notificação com antecedência mínima de 60 dias.

  • Exclusão por justa causa: ocorre quando um sócio pratica atos considerados graves, que coloquem em risco a continuidade ou a boa-fé da sociedade. Essa exclusão precisa ser aprovada pelos demais sócios e, em certos casos, homologada judicialmente.

  • Exclusão por falta de integralização: se o sócio não integralizar as quotas que se comprometeu a aportar, poderá ser excluído do quadro societário.

  • Falecimento ou incapacidade: nesses casos, as quotas do sócio podem ser transmitidas aos herdeiros ou liquidadas, dependendo do que estiver previsto no contrato social.

Direitos do sócio que se retira

O sócio que deixa a empresa tem direito a receber o valor correspondente à sua participação no capital social. Esse cálculo deve ser feito com base no balanço patrimonial da empresa, elaborado especialmente para a ocasião. Esse valor é chamado de apuração de haveres, e deve ser pago no prazo estipulado pelo contrato social ou, na ausência de previsão, em até 90 dias após a liquidação.

O papel do contrato social

O contrato social é a “constituição” da empresa e pode trazer regras específicas sobre a saída de sócios.

Por isso, é fundamental que ele seja redigido de forma clara, prevendo prazos, formas de pagamento e condições para retirada ou exclusão. Um contrato bem elaborado evita conflitos e dá maior segurança jurídica a todos os envolvidos.

Importância da assessoria jurídica

A saída de sócio é um procedimento que pode gerar impactos fiscais, trabalhistas e até mesmo no funcionamento da empresa. Contar com o apoio de um advogado especializado em direito empresarial garante que todas as etapas sejam realizadas dentro da legalidade, reduzindo riscos de litígios futuros.

Conclusão: A saída de sócio não precisa ser um problema se for conduzida de acordo com a lei e com o contrato social da empresa.

Transparência, diálogo entre os sócios e suporte jurídico especializado são fundamentais para que o processo seja realizado de forma justa e segura.

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Respostas de 12

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