O que é união estável (e quando ela existe)
A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família.
Não precisa morar junto, mas precisa ter publicidade e estabilidade do vínculo. A lei também impede a união estável quando há os mesmos impedimentos do casamento (ex.: pessoa já casada e não separada de fato).
Exceção importante: quem é casado pode ter união estável com outra pessoa se estiver separado de fato do cônjuge.
Uniões homoafetivas têm exatamente a mesma proteção jurídica desde 2011 (STF).
O que é igual ao casamento
-
Regime de bens padrão: se o casal não escolher outro, vale a comunhão parcial (o que se adquire durante a união, em regra, é dos dois).
-
Direito sucessório (herança): o STF equiparou as regras de herança do companheiro às do cônjuge, derrubando o art. 1.790 do Código Civil. Na prática, aplica-se a mesma ordem do art. 1.829 aos companheiros.
-
Previdência (INSS): companheiro(a) é dependente de 1ª classe (como cônjuge). Precisa comprovar a união estável.
-
Imposto de Renda: é possível incluir o(a) companheiro(a) como dependente quando há filho em comum ou união superior a 5 anos (vale para relações homoafetivas). Onde costumam estar as diferenças
-
Prova do vínculo: casamento tem certidão; na união estável, você comprova por escritura pública/contrato de convivência e por documentos do dia a dia (contas, fotos, filhos, etc.). O registro da união estável em cartório é facultativo, mas desde 2023 o CNJ reforçou que o registro confere efeitos perante terceiros (facilita plano de saúde, partilha, etc.).
-
Sobrenome: no casamento, pode haver alteração automática do nome; na união estável, não (só por via judicial em hipóteses específicas). (Regra prática, sem artigo único específico; tribunais tratam caso a caso.)
-
Rito formal: casamento exige habilitação e celebração; a união estável nasce do fato (a convivência). Se quiser, dá para converter a união estável em casamento depois.
Dá para “oficializar” a união estável?
Sim. Você pode:
-
Fazer Escritura Pública de União Estável em cartório, definindo regime de bens, data de início e outras regras;
-
Registrar no Livro “E” do Registro Civil (opcional, mas útil para dar publicidade e facilitar direitos);
-
Converter em casamento quando quiser.
Quando compensa formalizar por escritura/registro?
-
Vai incluir o parceiro(a) como dependente (plano de saúde, IR, INSS) e quer prova robusta;
-
Deseja escolher outro regime de bens que não a comunhão parcial (ex.: separação ou comunhão universal);
-
Para evitar disputas sobre partilha ou herança.
Mitos comuns (e a realidade)
-
“Morar junto 2 anos já vira casamento automático.” → Mito. O que importa é o conjunto de provas e a intenção de formar família; não existe “casamento automático”.
-
“Quem é casado no papel não pode, de jeito nenhum, ter união estável com outra pessoa.” → Em regra, não pode, salvo se estiver separado de fato.
Dica final: se vocês convivem como família, vale procurar um cartório/advogado para formalizar a união estável e calibrar o regime de bens conforme o plano de vida de vocês.