No caso de violência doméstica: como funciona o processo judicial – da denúncia ao julgamento
A violência doméstica é um problema sério e urgente que afeta milhares de pessoas no Brasil.
Para garantir a proteção das vítimas e responsabilizar os agressores, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) estabelece procedimentos específicos e prioridade no andamento dos casos.
Se você ou alguém próximo está enfrentando essa situação, entender como funciona o processo judicial pode trazer mais segurança e clareza sobre o que esperar.
1. A denúncia
O primeiro passo é comunicar o crime às autoridades.
A denúncia pode ser feita:
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Na delegacia, de preferência nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), mas também pode ser registrada em delegacias comuns.
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Por telefone – Disque 190 (emergência) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher).
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Online, em alguns estados, por meio da delegacia virtual.
Importante: Não é necessário ter provas completas no momento da denúncia. O papel da autoridade policial é iniciar a apuração.
2. Boletim de ocorrência e medidas protetivas
Ao registrar o Boletim de Ocorrência (B.O.), a vítima pode solicitar medidas protetivas de urgência, como:
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Afastamento imediato do agressor do lar;
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Proibição de contato;
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Suspensão do porte de armas.
O pedido é encaminhado diretamente ao juiz, que deve decidir em até 48 horas.
Essas medidas têm caráter preventivo e podem ser concedidas mesmo antes da conclusão do inquérito.
3. O inquérito policial
O inquérito policial é a fase de investigação.
Durante essa etapa, a polícia:
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Colhe depoimentos da vítima e de testemunhas;
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Solicita exames periciais, como o exame de corpo de delito;
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Reúne documentos, imagens, áudios e demais provas.
Em regra, o inquérito dura até 30 dias (ou menos, se houver prisão em flagrante), e ao final o delegado envia o relatório ao Ministério Público.
4. Oferecimento da denúncia pelo Ministério Público
Com base nas provas do inquérito, o Ministério Público pode:
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Oferecer denúncia contra o agressor, dando início à ação penal;
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Solicitar arquivamento (caso não haja provas suficientes);
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Pedir novas diligências.
Nos crimes de violência doméstica, a ação penal é pública incondicionada – ou seja, mesmo que a vítima desista, o processo pode continuar.
5. O julgamento
Quando a denúncia é aceita pelo juiz:
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O réu é citado para apresentar defesa.
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São marcadas audiências para ouvir vítima, testemunhas e o acusado.
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O juiz analisa todas as provas apresentadas.
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Ao final, profere a sentença, que pode resultar em condenação (com penas que vão desde restrição de direitos até prisão) ou absolvição.
6. Direitos da vítima durante o processo
A vítima tem direito a:
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Atendimento jurídico, psicológico e social;
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Proteção policial quando necessário;
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Acompanhamento por advogado ou defensor público;
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Preservação de sua integridade física e emocional.
O processo judicial em casos de violência doméstica é estruturado para ser rápido e eficaz, garantindo proteção à vítima e responsabilização do agressor.
Denunciar é um passo fundamental para romper o ciclo de violência e garantir segurança.
📞 Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher
📞 190 – Emergência Policial