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“Violência doméstica: como a lei protege e pune”

No caso de violência doméstica: como funciona o processo judicial – da denúncia ao julgamento

A violência doméstica é um problema sério e urgente que afeta milhares de pessoas no Brasil.

Para garantir a proteção das vítimas e responsabilizar os agressores, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) estabelece procedimentos específicos e prioridade no andamento dos casos.

Se você ou alguém próximo está enfrentando essa situação, entender como funciona o processo judicial pode trazer mais segurança e clareza sobre o que esperar.

1. A denúncia

O primeiro passo é comunicar o crime às autoridades.
A denúncia pode ser feita:

  • Na delegacia, de preferência nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), mas também pode ser registrada em delegacias comuns.

  • Por telefone – Disque 190 (emergência) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher).

  • Online, em alguns estados, por meio da delegacia virtual.

Importante: Não é necessário ter provas completas no momento da denúncia. O papel da autoridade policial é iniciar a apuração.

2. Boletim de ocorrência e medidas protetivas

Ao registrar o Boletim de Ocorrência (B.O.), a vítima pode solicitar medidas protetivas de urgência, como:

  • Afastamento imediato do agressor do lar;

  • Proibição de contato;

  • Suspensão do porte de armas.

O pedido é encaminhado diretamente ao juiz, que deve decidir em até 48 horas.
Essas medidas têm caráter preventivo e podem ser concedidas mesmo antes da conclusão do inquérito.

3. O inquérito policial

O inquérito policial é a fase de investigação.
Durante essa etapa, a polícia:

  • Colhe depoimentos da vítima e de testemunhas;

  • Solicita exames periciais, como o exame de corpo de delito;

  • Reúne documentos, imagens, áudios e demais provas.

Em regra, o inquérito dura até 30 dias (ou menos, se houver prisão em flagrante), e ao final o delegado envia o relatório ao Ministério Público.

4. Oferecimento da denúncia pelo Ministério Público

Com base nas provas do inquérito, o Ministério Público pode:

  • Oferecer denúncia contra o agressor, dando início à ação penal;

  • Solicitar arquivamento (caso não haja provas suficientes);

  • Pedir novas diligências.

Nos crimes de violência doméstica, a ação penal é pública incondicionada – ou seja, mesmo que a vítima desista, o processo pode continuar.

5. O julgamento

Quando a denúncia é aceita pelo juiz:

  1. O réu é citado para apresentar defesa.

  2. São marcadas audiências para ouvir vítima, testemunhas e o acusado.

  3. O juiz analisa todas as provas apresentadas.

  4. Ao final, profere a sentença, que pode resultar em condenação (com penas que vão desde restrição de direitos até prisão) ou absolvição.

6. Direitos da vítima durante o processo

A vítima tem direito a:

  • Atendimento jurídico, psicológico e social;

  • Proteção policial quando necessário;

  • Acompanhamento por advogado ou defensor público;

  • Preservação de sua integridade física e emocional.

O processo judicial em casos de violência doméstica é estruturado para ser rápido e eficaz, garantindo proteção à vítima e responsabilização do agressor.

Denunciar é um passo fundamental para romper o ciclo de violência e garantir segurança.

📞 Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher
📞 190 – Emergência Policial

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