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SAIBA MAIS SOBRE INVENTÁRIO

SAIBA MAIS SOBRE INVENTÁRIO

O QUE É INVENTÁRIO?

É um procedimento feito pelos herdeiros quando uma pessoa falecida deixa bens.

Nesse caso, é feito um levantamento de todo patrimônio de quem faleceu para que possa dar início à partilha de bens de acordo com as regrais legais.

 

Abaixo colocaremos algumas questões para esclarecer melhor esse assunto tão complexo para algumas pessoas.

 

O processo de fazer um Inventário é caro?

 

Fazer um inventário é uma ação que pode trazer custos e despesas sim mas, é necessária, haja vista ser a única forma de transmitir os bens do falecido para os seus herdeiros.

No que diz respeito a custos, temos o imposto de transmissão causa mortis ou doação (ITD) taxas de registro; escritura e advogado, que cobrará os seus honorários advocatícios de acordo com o caso.

 

É necessário a presença de um advogado?

Sim, é obrigatória a presença de um advogado na ação de Inventário.

Fazer o inventário não é uma ação simples, e sim um procedimento que exige o acompanhamento de um advogado especialista no assunto, pois há questões que deverão ser respeitadas e prazos legais com as minúcias referentes à ação.

 

Fica a cargo de quem as despesas do Inventário?

Os custos com a ação do inventário deverão ser rateados entre as partes interessadas, ou seja, os herdeiros do falecido.

O valor deverá ser dividido de forma igual, conforme a lei, independente de quem tem mais poder econômico ou não.

 

E quando as partes envolvidas no inventário não possuem condições financeiras para fazer o inventário?

As pessoas envolvidas podem não possuir recursos financeiros para arcar com as despesas do inventário.

Quando acontecer isso, os herdeiros poderão solicitar/requerer ao magistrado, por meio de um alvará, que um dos bens seja vendido a fim de se utilizar a verba para quitar as taxas e despesas que a ação exigirá.

 

Existe prazo para dar entrada no Inventário?

Sim. O inventário deverá ser aberto dentro de um prazo de 60 dias, a fim de que os herdeiros não paguem multas e juros.

Por isso, aconselha-se que a entrada seja o mais rápido possível após a óbito do falecido

 

E quando o falecido deixa dívidas, o que fazer?

 

É importante lembrar que quando o advogado ingressar com a ação de inventário, ele fará um levantamento sobre as dívidas deixadas pelo falecido, isso antes de ser realizada a partilha com os herdeiros.

 

O pode acontecer caso a pessoa não faça o Inventário?

Quando o inventário não é realizado, mesmo que os herdeiros tenham direito sobre o patrimônio do falecido, não serão considerados titulares, pois a transmissão dos bens só pode ser feita pelo inventário.

Nesse caso, os herdeiros não poderão realizar nenhuma transação com os bens como (alugar, vender etc) de forma legal. Assim, como no caso de valores deixados em contas e investimentos não poderão ser levantados.

 

Os herdeiros poderão vender bens que estão no Inventário?

Sim, mas só é possível vender os bens que estão sendo objeto do inventário em alguns casos bem específicos, como:

– No caso quando os herdeiros não possuem condições financeiras para arcar com os todos os custos que a ação de Inventário exige, nesse caso é solicitado ao juiz que autorize a venda de um bem, ou de quantos bens forem necessários, do espólio a fim de quitar essas despesas.

– Outra situação que é possível, quando a alienação se dá para o pagamento de dívidas da herança, de custas, de impostos, para atender a uma necessidade urgente dos herdeiros ou pelo fato de algum imóvel do espólio estar se deteriorando.

Como vimos a orientação de um advogado é essencial, e facilita muito todo o processo, já que nesses casos os herdeiros vivem um momento de dor e resolver questões burocráticas torna o processo ainda mais difícil.

 

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