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CIDADANIA PORTUGUESA POR ATRBUIÇÃO OU AQUISIÇÃO, SAIBA A DIFERENÇA!

A Cidadania Portuguesa por atribuição ou aquisição são duas maneiras diferentes de obter a cidadania portuguesa, cada uma com seus próprios critérios e requisitos:

Vamos entender melhor abaixo:

  1. Aquisição de cidadania portuguesa: Isso ocorre quando uma pessoa solicita e é concedida a cidadania portuguesa com base em certos critérios estabelecidos pela lei portuguesa.

Alguns dos casos comuns de aquisição de cidadania incluem residência legal em Portugal por um determinado período de tempo, descendência de portugueses, casamento com um cidadão português, entre outros.

Basicamente, a pessoa está “adquirindo” a cidadania por meio de um processo de solicitação.

  1. Atribuição de cidadania portuguesa: Isso ocorre quando a cidadania portuguesa é concedida automaticamente a uma pessoa com base em certas circunstâncias ou condições, sem a necessidade de solicitação ativa por parte da pessoa.

 Por exemplo, um filho nascido de pais portugueses geralmente recebe automaticamente a cidadania portuguesa, independentemente de onde tenha nascido.

Da mesma forma, em alguns casos, netos de cidadãos portugueses também podem ser elegíveis para a cidadania portuguesa por atribuição.

Em resumo, na aquisição de cidadania, a pessoa solicita ativamente a cidadania e precisa atender a certos critérios definidos pela lei, enquanto na atribuição de cidadania, a cidadania é concedida automaticamente com base em certas circunstâncias, como descendência ou nascimento.