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União de facto em Portugal, união estável no Brasil e convivenza di fatto na Itália: o que muda entre elas?

Quando um casal escolhe morar junto sem se casar, a forma como esse relacionamento é reconhecido pela lei pode mudar bastante de um país para outro.

Em português, muita gente tende a tratar tudo como se fosse a mesma coisa. Mas não é. Em Portugal fala-se em união de facto , no Brasil em união estável e, na Itália, em convivenza di fatto .

Embora os três institutos tenham em comum a ideia de convivência afetiva sem casamento, eles não produzem exatamente os mesmos efeitos.

Entender essa diferença é importante, sobretudo para casais com vida internacional, brasileiros vivendo na Europa, casamentos não formalizados e famílias que precisam discutir residência, nacionalidade, herança, moradia ou partilha de bens.

Portugal: o que é união estável

Em Portugal, a união de facto é reconhecida quando duas pessoas vivem juntas há mais de dois anos, em condições semelhantes às de pessoas casadas . Ela não é, porém, um estado civil. Ou seja: a pessoa continua sem a condição civil de casada, mesmo que a união produza alguns efeitos legais.

Na prática, a união de facto em Portugal dá acesso a certos direitos, como proteção da casa de morada de família, alguns efeitos fiscais, direitos em matéria laboral e determinados benefícios sociais. Também pode ter relevância em temas de imigração e, em certas hipóteses, até em pedidos ligados à nacionalidade portuguesa. Mas isso não significa equiparação total ao casamento.

Um ponto muito importante é este: em Portugal, a união de facto não cria automaticamente o mesmo regime patrimonial do casamento . Se o relacionamento termina, a divisão de bens não segue uma regra típica de casamento. Muitas vezes será necessário analisar quem pagou o quê, quem contribuiu para a aquisição do patrimônio e em que termos.

Brasil: o que é união estável

No Brasil, a união estável tem um peso jurídico mais forte. A Constituição Federal reconhece a união estável como entidade familiar, e o Código Civil a descreve como convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família.

Na prática, isso faz com que a união estável brasileira seja, em muitos casos, mais próxima do casamento do que os institutos equivalentes em Portugal e na Itália. Ela pode existir mesmo sem escritura pública ou registro prévio, desde que haja prova da convivência com essas características. Ao mesmo tempo, justamente por poder existir sem formalização, também costuma gerar mais discussão judicial quando uma das partes nega a relação ou quando surge conflito sobre patrimônio, herança ou pensão.

Outro ponto relevante é que, no Brasil, a união estável pode ser formalizada por escritura e também pode ser convertida em casamento. Além disso, o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo foi consolidado pela jurisprudência do STF e por atos do CNJ.

Itália: o que é coabitação de facto?

Na Itália, a convivenza di fatto foi disciplinada pela Lei n. 76/2016. Ela se refere à convivência entre duas pessoas maiores de idade, de sexo diferente ou do mesmo sexo, unidas por vínculo afetivo estável e assistência moral e material recíproca, sem casamento ou união civil entre elas.

A lógica italiana é diferente da brasileira. A convivenza di fatto existe dentro de uma moldura mais administrativa e registral, ligada ao cadastro residencial e à declaração perante o comune. Ela reconhece alguns direitos concretos, como assistência em caso de doença ou internação, certos direitos ligados à casa de residência, sucessão no contrato de locação em determinadas situações e possibilidade de firmar um contratto di convivenza para regular aspectos patrimoniais.

Mas aqui há uma distinção essencial: na Itália, convivenza di fatto não é a mesma coisa que unione civile. A unione civile italiana é um instituto próprio, voltado a casais do mesmo sexo, com efeitos mais próximos de uma formalização familiar robusta. Já a convivenza di fatto tem proteção legal mais limitada.

A principal diferença entre elas

A diferença central está no grau de proteção jurídica.

No Brasil, a união estável é, em regra, a forma mais forte entre as três. Ela é reconhecida como entidade familiar pela Constituição e pode produzir efeitos patrimoniais e sucessórios relevantes, mesmo sem um ato formal prévio.

Em Portugal , a união de facto é reconhecida e protegida, mas continua mais restrita do que o casamento, especialmente quando se fala em patrimônio e sucessão. Ela gera efeitos importantes, mas não iguala automaticamente os companheiros aos cônjuges em tudo.

Na Itália, a convivenza di fatto também oferece proteção, mas em geral funciona como um modelo mais limitado, com destaque para direitos de convivência, assistência, residência e organização patrimonial por contrato. Ela não se confunde com casamento nem com união civil.

Em resumo

Se a comparação fosse feita de forma simples, poderíamos dizer o seguinte:

O Brasil tende a reconhecer a convivência como família de forma mais ampla.

Portugal reconhece e protege a relação, mas sem equiparação total ao casamento.

A Itália protege a convivência, mas separa com mais nitidez a convivenza di fatto de institutos mais formais, como casamento e unione civile.

Conclusão

Apesar de os nomes parecerem próximos, os efeitos jurídicos não são iguais. Para quem vive uma relação com elemento internacional, essa diferença pode afetar diretamente temas como prova da convivência, residência no exterior, partilha de bens, direitos em caso de morte, nacionalidade e regularização documental.

Por isso, antes de assumir que “união de facto”, “união estável” e “convivenza di fatto” são sinônimos perfeitos, vale olhar com cuidado para a lei do país envolvido. Em matéria de família, a palavra pode ser parecida, mas o efeito jurídico pode ser bem diferente.

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