A guarda compartilhada tornou-se a regra no Brasil e tem como principal objetivo garantir que ambos os pais continuem participando ativamente da vida dos filhos, mesmo após a separação.
No entanto, muitas pessoas ainda acreditam que guarda compartilhada significa que a criança deve passar metade do tempo com cada genitor ou que não haverá pagamento de pensão alimentícia.
Na prática, não é assim que funciona.
Neste artigo, explicamos como a guarda compartilhada funciona e quais são seus principais aspectos.
O que é guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é o modelo em que pai e mãe dividem as responsabilidades relacionadas à criação dos filhos.
Isso significa que ambos participam das decisões importantes envolvendo:
- Educação;
- Saúde;
- Atividades extracurriculares;
- Viagens;
- Formação religiosa;
- Mudança de cidade ou país;
- Bem-estar e desenvolvimento da criança.
Mesmo separados, os pais continuam exercendo conjuntamente o poder familiar.
Guarda compartilhada não significa residência dividida
Um dos maiores equívocos é acreditar que a criança precisa morar metade do mês com cada um dos pais.
Na realidade, normalmente existe uma residência de referência, onde a criança vive de forma predominante, mantendo uma rotina estável.
O outro genitor exerce o direito de convivência por meio de visitas, finais de semana alternados, feriados, férias escolares ou conforme definido judicialmente ou por acordo entre as partes.
O foco é sempre preservar o interesse da criança.
Quem toma as decisões?
Na guarda compartilhada, decisões relevantes devem ser tomadas em conjunto.
Entre elas:
- Escolha da escola;
- Tratamentos médicos;
- Cirurgias;
- Mudança de endereço que possa afetar a convivência;
- Emissão de documentos;
- Viagens internacionais;
- Atividades esportivas ou culturais.
O diálogo entre os pais é fundamental para o sucesso desse modelo.
Existe pensão alimentícia?
Sim.
A guarda compartilhada não elimina a obrigação de prestar alimentos.
A pensão continua sendo devida quando existe diferença na capacidade financeira dos pais ou quando um deles suporta a maior parte das despesas do filho.
O valor será definido considerando:
- Necessidades da criança;
- Condições financeiras de cada genitor;
- Princípio da proporcionalidade.
Quando a guarda compartilhada pode não ser aplicada?
Embora seja a regra, existem situações em que o juiz poderá optar pela guarda unilateral, como nos casos de:
- Violência doméstica;
- Abandono;
- Negligência;
- Maus-tratos;
- Abuso físico ou psicológico;
- Dependência química grave;
- Situações que coloquem a criança em risco.
Cada caso é analisado individualmente.
Mudança de cidade ou país
Quando um dos pais pretende mudar de cidade ou até mesmo para outro país com o filho, a situação exige atenção especial.
Dependendo do caso, será necessário o consentimento do outro genitor ou autorização judicial, especialmente quando a mudança comprometer a convivência familiar.
Nos casos internacionais, também podem ser aplicadas normas de Direito Internacional e tratados internacionais.
O papel da convivência
A guarda compartilhada busca garantir que a criança mantenha vínculos afetivos saudáveis com ambos os pais.
O objetivo não é favorecer um dos genitores, mas assegurar o desenvolvimento emocional, psicológico e social do filho.
Por isso, incentivar o diálogo, respeitar os horários e evitar conflitos na frente da criança são atitudes que fazem toda a diferença.
A guarda compartilhada representa um modelo que valoriza a corresponsabilidade parental e o melhor interesse da criança.
Mais do que dividir o tempo, ela busca dividir responsabilidades, decisões e cuidados, permitindo que pai e mãe continuem presentes na vida dos filhos, mesmo após o fim do relacionamento.
Cada família possui uma realidade própria.
Em situações de divergência, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir uma solução equilibrada e segura para todos os envolvidos.
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