NOSSO BLOG

WhatsApp Image 2026-10-02 at 18.28.08

Avós podem ser obrigados a pagar pensão aos netos?

Quando se fala em pensão alimentícia, é comum surgir uma dúvida: se o pai ou a mãe não consegue pagar a pensão dos filhos, os avós podem ser obrigados a assumir esse pagamento?

A resposta é: sim, em determinadas situações.

Porém, isso não acontece automaticamente.

A chamada pensão avoenga é a obrigação alimentar atribuída aos avós quando os pais não conseguem, total ou parcialmente, garantir o sustento dos filhos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou esse entendimento na Súmula 596, segundo a qual a obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente sendo configurada diante da impossibilidade total ou parcial de cumprimento pelos pais.

A responsabilidade dos pais vem primeiro

A obrigação de sustentar os filhos é, em primeiro lugar, dos pais.

Por isso, não basta simplesmente alegar que um dos pais deixou de pagar a pensão para que os avós sejam imediatamente responsabilizados.

É necessário analisar a situação concreta e demonstrar que os pais não conseguem cumprir integralmente a obrigação ou que existe uma insuficiência relevante para atender às necessidades do filho.

O próprio STJ destaca que a obrigação dos avós não passa automaticamente para eles apenas porque existe inadimplência dos pais.

É necessário comprovar a necessidade do alimentando e a impossibilidade ou insuficiência dos genitores.

E se apenas um dos pais não puder pagar?

Essa é uma situação que precisa ser analisada com cuidado.

A obrigação dos avós pode ser considerada quando houver impossibilidade total ou parcial dos pais. Portanto, se um dos genitores consegue contribuir, mas sua renda é insuficiente para atender às necessidades do filho, pode haver discussão sobre a complementação pelos avós.

Nesses casos, o objetivo não é simplesmente substituir o pai ou a mãe, mas garantir que as necessidades do menor sejam atendidas dentro das possibilidades econômicas de quem eventualmente será chamado a contribuir.

Os avós maternos e paternos podem ser chamados?

Sim.

A responsabilidade pode envolver avós maternos e paternos, sempre considerando as circunstâncias do caso e a capacidade financeira de cada um.

O entendimento do STJ reconhece que, quando a obrigação dos pais não é suficiente, a responsabilidade subsidiária dos avós pode ser distribuída entre os familiares obrigados, levando em consideração os recursos de cada um.

Isso significa que não existe uma regra automática determinando que apenas os avós de um lado da família deverão pagar.

Os avós podem ser obrigados a pagar o mesmo valor da pensão dos pais?

Não necessariamente.

O valor deve ser definido de acordo com as necessidades de quem recebe os alimentos e as possibilidades financeiras de quem paga, considerando as circunstâncias concretas do processo.

Assim, o fato de existir uma pensão anteriormente fixada para o pai ou para a mãe não significa, por si só, que os avós deverão assumir exatamente o mesmo valor.

A Justiça deverá avaliar a situação econômica dos envolvidos e as necessidades do neto.

Basta o pai não pagar a pensão para cobrar dos avós?

Não.

Esse é um dos principais pontos que precisam ser esclarecidos.

A obrigação dos avós é subsidiária e complementar. Portanto, a simples inadimplência do pai ou da mãe não transforma automaticamente os avós em devedores da pensão.

É necessário demonstrar a situação que justifica a participação dos avós, especialmente a impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir a obrigação.

E se os avós forem idosos ou tiverem renda limitada?

A situação financeira dos avós também deve ser considerada.

A existência de um vínculo familiar não significa que qualquer valor possa ser exigido deles sem analisar sua capacidade econômica.

A Justiça precisa observar as circunstâncias concretas, inclusive para evitar que uma obrigação destinada a garantir o sustento do neto comprometa a própria subsistência de quem eventualmente será chamado a contribuir.

Conclusão

Sim, os avós podem ser obrigados judicialmente a pagar pensão aos netos, mas isso não acontece automaticamente.

A regra é que a responsabilidade alimentar pertence primeiramente aos pais.

A participação dos avós ocorre de maneira subsidiária e complementar, quando demonstrada a impossibilidade total ou parcial dos genitores de cumprir adequadamente a obrigação.

Cada situação precisa ser analisada individualmente, levando em consideração as necessidades do filho ou neto e as condições financeiras dos familiares envolvidos.

Por isso, quando existe dificuldade no pagamento da pensão ou uma ação envolvendo os avós, é importante analisar o caso concreto e buscar orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão.

Deixe a sua pergunta no campo abaixo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Visite nosso site

Portugal
Itália